Aneel nega perícia e avança para fase final de processo contra Enel SP

Aneel nega perícia e avança para fase final de processo contra Enel SP
Aneel nega perícia e avança para fase final de processo contra Enel SP - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Aneel rejeitou o pedido de perícia da Enel SP, formalizando o encerramento da fase de instrução e impulsionando o processo que avalia a caducidade da concessão da distribuidora para suas etapas finais.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo decisivo no processo que pode culminar na perda da concessão da Enel São Paulo. Em reunião realizada na última segunda-feira, 24 de agosto, a diretoria do órgão regulador negou, por unanimidade, a solicitação da distribuidora por uma perícia técnica independente. A decisão marca o encerramento da fase de instrução, abrindo caminho para o julgamento final sobre o futuro da operação da Enel SP no estado.

Este movimento da Aneel sublinha a seriedade com que o regulador aborda as falhas no serviço de energia, especialmente após os sucessivos problemas enfrentados pelos consumidores em decorrência de eventos climáticos extremos. A rejeição do pedido de perícia sinaliza que, para a agência, os elementos já reunidos no processo são suficientes para embasar uma decisão sobre a qualidade do serviço prestado.

Processo entra em fase crucial

Com a determinação da Aneel, a Enel SP agora tem um prazo de dez dias corridos para apresentar suas alegações finais. Representantes da empresa, incluindo o CEO Guilherme Lencastre, foram notificados formalmente durante a reunião, garantindo o início imediato da contagem do prazo. Após esta etapa, a diretoria da Aneel procederá ao julgamento do mérito, independentemente de nova manifestação da companhia.

É fundamental destacar que a decisão desta segunda-feira não decreta a caducidade, mas sim conclui a etapa de coleta e análise de provas, encaminhando o caso para a deliberação final dentro da agência. Caso a Aneel recomende a extinção do contrato, a palavra final caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME), na sua prerrogativa de poder concedente.

Críticas à conduta da distribuidora e fundamentos da decisão

A relatora do processo, diretora Agnes da Costa, teceu críticas contundentes à estratégia da Enel SP, sugerindo que a empresa tem adotado táticas para protelar a conclusão do caso desde 2025. O pedido de perícia foi formalmente recusado sob o argumento de ser desnecessário, conforme a Lei 9.784/1999, pois a agência considera que já dispõe de informações técnicas e operacionais robustas.

A Enel SP defendia a perícia para aprofundar a análise sobre questões meteorológicas e operacionais ligadas ao severo temporal de dezembro de 2025, comparando-o a incidentes anteriores e questionando a metodologia de recomposição do serviço da Aneel. Contudo, a relatora reforçou que o cerne da avaliação não é a intensidade dos temporais, mas a adequação da infraestrutura energética e da capacidade de resposta da Enel SP frente aos deveres de continuidade e segurança do fornecimento.

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“A Aneel não está julgando o evento climático em si”, afirmou Agnes da Costa, ressaltando que a análise foca no planejamento e na execução da distribuidora.

A fiscalização regulatória apontou falhas persistentes que vão além dos impactos climáticos, como a baixa capacidade de resolução de ocorrências fora do horário comercial e a ineficácia na gestão de equipes e recursos. Para a agência, o desempenho da Enel SP na recomposição do fornecimento foi inferior ao de outras distribuidoras afetadas pelos mesmos eventos em 2025.

Confronto sobre a independência e próximos passos

A defesa da Enel, por meio de seu diretor de Regulação, Hugo Lamin, contestou os critérios da Aneel e a falta de previsão expressa na regulamentação para o percentual de consumidores restabelecidos em 24 horas. Lamin argumentou que o uso desse critério isoladamente poderia distorcer a avaliação de eventos de longa duração e sugeriu que a dualidade de funções da Aneel (fiscalização e julgamento) exigiria uma análise técnica externa para garantir a imparcialidade.

No entanto, a diretora Agnes da Costa classificou a alegação como desrespeitosa ao modelo institucional das agências reguladoras, enfatizando que essas competências são legais e não implicam parcialidade. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, endossou a posição, chamando o pedido de perícia de “completamente descabido” no âmbito administrativo.

O processo de avaliação da caducidade teve início em outubro de 2024, após uma série de falhas na distribuição de energia. Em abril de 2026, a Aneel formalizou a conversão para o processo de caducidade, suspendendo também a análise de prorrogação do contrato da Enel SP. Com a rejeição do pedido de perícia e o encerramento da instrução, o setor elétrico aguarda a deliberação final da diretoria, que definirá os rumos da concessão da Enel São Paulo e o impacto para milhões de consumidores na região. A decisão subsequente do MME será crucial para a estabilidade e a qualidade do fornecimento de energia limpa e sustentável no estado.

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