A Aneel manteve penalidades que somam mais de R$ 20 milhões, reforçando que problemas contratuais com comercializadoras não isentam agentes de suas obrigações de lastro no mercado de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reafirmou sua postura rigorosa em relação às regras de comercialização no setor elétrico. Em julgamento realizado na última terça-feira, 28 de julho, o órgão regulador negou provimento a recursos de diversos agentes — incluindo Maracanaú Geradora de Energia, Cosanpa, Metrô-SP e IBS Comercializadora — que buscavam anular multas por insuficiência de lastro.
A decisão estabelece um precedente claro para o mercado livre: falhas de fornecedores, inadimplência de parceiros ou rompimentos contratuais não são argumentos suficientes para eximir uma empresa de suas responsabilidades perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo o regulador, pendências contratuais devem ser resolvidas na esfera privada ou judicial, sem interferir na aplicação objetiva das penalidades setoriais.
Impacto financeiro e responsabilidade no mercado livre
O caso de maior impacto envolveu a Maracanaú Geradora de Energia, ligada à Bolognesi. A empresa tentava reverter penalidades acumuladas em R$ 15,8 milhões, referentes a períodos entre 2021 e 2024. A defesa alegou que a suspensão de uma usina, determinada anteriormente pela própria agência, deveria atenuar as multas, mas o relator, diretor Gentil Nogueira, manteve a decisão, apontando que a metodologia de cálculo da CCEE foi aplicada corretamente.
Outras companhias também tentaram atribuir a culpa por suas exposições a terceiros. O Metrô-SP, por exemplo, buscou cancelar multas de R$ 1,5 milhão alegando inadimplência da Boven Comercializadora de Energia. Contudo, a diretoria da Aneel foi enfática ao destacar que a relação entre comprador e vendedor de energia não altera a obrigação regulatória de cada agente de garantir seu lastro.
Risco inerente à operação no setor
A Cosanpa, que buscava evitar multas de R$ 2,66 milhões após problemas com a Kroma, também não obteve sucesso. Em seu voto, o diretor Gentil Nogueira ressaltou que oscilações e rompimentos de contratos fazem parte dos riscos calculados no mercado livre.
“As multas por falta de lastro possuem natureza objetiva; elas decorrem da simples constatação do descumprimento regulatório, independentemente de quem deu causa ao problema ou da boa-fé dos envolvidos”, pontuou o regulador.
Já no caso da IBS Comercializadora, a negativa foi técnica. O recurso contra a multa de R$ 410,8 mil foi rejeitado pelo diretor Willamy Frota, pois a empresa falhou em apontar qualquer violação de norma na decisão da CCEE, conforme exige a Resolução Normativa nº 957/2021.
Com essas decisões, a Aneel reforça a segurança jurídica necessária para o funcionamento do sistema. A expectativa é que o posicionamento iniba tentativas de transferir riscos contratuais para a esfera da regulação, mantendo o foco dos agentes na conformidade técnica e na solidez de suas carteiras de energia.





















