A Aneel oficializou o cancelamento de outorgas para projetos de geração solar e biomassa na Bahia e no Ceará, após solicitações das próprias empresas detentoras dos empreendimentos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) formalizou, nesta quarta-feira, 17 de junho, a revogação de autorizações para a implementação de novas usinas de energia renovável. O movimento, que atende a pedidos das empresas envolvidas, encerra planos que totalizavam 200 MW de potência instalada no Nordeste brasileiro, abrangendo tecnologias de fonte solar e térmica a biomassa.
Os despachos publicados no Diário Oficial da União (DOU) oficializam o fim dos projetos desenvolvidos sob o regime de Produção Independente de Energia (PIE). Com a decisão, deixam de avançar os planos da Groener para o Ceará e da Agrovale para a Bahia, que visavam entrar em operação comercial entre o final de 2027 e o início do ciclo seguinte.
Detalhamento dos empreendimentos cancelados
No Ceará, os projetos descontinuados pela Groener envolviam as usinas fotovoltaicas Caucaia I, II e III. Cada uma das unidades previa uma capacidade de 50 MW, totalizando 150 MW em energia solar concentrada no município de Caucaia. A previsão inicial era que o complexo estivesse plenamente operacional em outubro de 2027.
Paralelamente, na Bahia, a Agrovale desistiu da implantação da usina termelétrica Mandacaru, também com 50 MW de capacidade. Localizada em Juazeiro, a unidade tinha seu cronograma de entrada em operação comercial projetado para dezembro de 2027.
Contexto regulatório e financeiro
De acordo com as análises técnicas conduzidas pela agência reguladora, as revogações não estão relacionadas a problemas de insolvência ou irregularidades societárias. As notas técnicas da Aneel atestam que não há registros de inadimplência vinculados às empresas ou aos seus quadros societários.
Os principais entraves para a continuidade das obras residem na ausência de contratos firmados para conexão e utilização da rede elétrica ou no Ambiente de Contratação Regulado (ACR). Além disso, as usinas não lograram obter a extensão de 36 meses prevista pela Medida Provisória nº 1.212/2024, que condicionava o benefício de descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição à manutenção de cronogramas específicos.
Como pontuou a regulação setorial:
Os empreendimentos não possuem contratos para conexão e uso da rede ou no Ambiente de Contratação Regulado, e não foram encontrados registros de inadimplências em nome das empresas.
Este cenário reflete os desafios enfrentados pelos desenvolvedores no atual ambiente de maturação de novos ativos de geração. A decisão da Aneel encerra o ciclo administrativo dessas outorgas, redirecionando o foco do setor para projetos que demonstram maior viabilidade de conexão e contratação junto ao Sistema Interligado Nacional.























