ANEEL aceita recurso e habilita consórcio da termelétrica Monte Fuji para reserva de capacidade

ANEEL aceita recurso e habilita consórcio da termelétrica Monte Fuji para reserva de capacidade
ANEEL aceita recurso e habilita consórcio da termelétrica Monte Fuji para reserva de capacidade - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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ANEEL habilita projeto de termelétrica de gás natural após reversão de inabilitação.

A reguladora do setor elétrico, ANEEL, reverteu uma decisão anterior e habilitou o consórcio responsável pelo projeto da Usina Termelétrica (UTE) Monte Fuji M1. A unidade, movida a gás natural e localizada em Pernambuco, teve sua habilitação confirmada após um recurso administrativo acolhido pela Comissão Permanente de Leilões (CPL) da agência.

O impasse surgiu devido a questionamentos sobre a qualificação econômico-financeira da Centrais Elétricas do Nordeste (Celne), sócia minoritária do consórcio. A CPL havia inicialmente negado a habilitação com base em um patrimônio líquido da Celne abaixo do exigido pelas regras do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP).

Análise jurídica garanta a viabilidade do projeto

A Procuradoria Federal junto à ANEEL analisou o caso e concluiu que a solidez financeira da empresa líder do consórcio, a EBrasil, que detém 99% das cotas e controla a Celne, garantia plenamente os requisitos do edital. A análise técnica, referendada pela Procuradoria, apontou que a capacidade financeira excedente da EBrasil mitiga qualquer risco relacionado à participação minoritária.

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Com essa decisão, a UTE Monte Fuji M1, que ofertou 290,613 MW de potência, avança para a fase de homologação. O empreendimento é considerado estratégico para o suprimento de energia na região Nordeste, atuando como reserva de capacidade para garantir a estabilidade e confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), especialmente em períodos de alta demanda ou estresse hidrológico.

O diretor-relator Fernando Mosna recomendará a homologação do resultado e a adjudicação do lote ao consórcio. Esta decisão representa um avanço significativo para o projeto e para o planejamento energético do país, assegurando a contratação de potência firme para o sistema.

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