O governo federal regulamentou o novo Imposto Seletivo por medida provisória, fixando alíquotas temporárias para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027.
O governo federal deu um passo decisivo na estruturação do novo sistema tributário nacional ao publicar a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta a cobrança do chamado “imposto do pecado”.
A nova norma estabelece as diretrizes e alíquotas transitórias do Imposto Seletivo (IS), mecanismo voltado a desestimular o consumo de itens nocivos à saúde humana e à sustentabilidade ambiental.
A iniciativa dá cumprimento às diretrizes fixadas pela Emenda Constitucional 132/2023, marco da Reforma Tributária, substituindo gradualmente o atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Regras de transição e abrangência do tributo
O modelo desenhado pela Casa Civil da Presidência da República terá caráter temporário, vigorando entre 2 de fevereiro de 2027 e 31 de dezembro do mesmo ano.
Durante esse intervalo de 11 meses, as taxas aplicadas sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves serão convertidas a partir das alíquotas vigentes do IPI.
Segundo as justificativas do projeto para manter a neutralidade e evitar perdas de arrecadação durante o período de transição:
blockquote>
“A proposta busca evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde até que haja o pleno efeito do Imposto Seletivo no país.”
Isenções e incentivos à sustentabilidade
O texto estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por motoristas profissionais da categoria aluguel, como taxistas, e por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.
Automóveis que possuírem registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também serão beneficiados com a isenção tributária.
Por outro lado, o imposto incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas — excluindo-se as picapes —, além de veículos e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.
Setor mineral e apostas oficiais
No caso dos bens minerais extraídos, as alíquotas ficarão reduzidas a zero até o encerramento do regime temporário em 31 de dezembro de 2027, quando o modelo definitivo será objeto de debate legislativo específico.
Já as loterias federais operadas no país, a exemplo da Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, passarão a contar com a incidência de uma taxa tributária fixa de 0,5%.
Próximos passos no Congresso Nacional
Paralelamente à publicação da medida provisória, o Poder Executivo apresentará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI tradicional.
A estratégia visa garantir a cobrança contínua sobre os produtos danosos até a transição completa para o novo modelo fiscal, assegurando a estabilidade das contas públicas e o alinhamento com os objetivos ambientais e de saúde.









