A Aneel manteve a multa aplicada à Engie Brasil Energia devido à falta de lastro na usina solar Paracatu IV, reforçando o rigor regulatório no mercado elétrico brasileiro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a penalidade financeira imposta à Engie Brasil Energia por falhas na garantia de fornecimento associadas ao 8º Leilão de Energia de Reserva.
A decisão colegiada confirmou a sanção originada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que apontou defasagem no respaldo físico da UFV Solar Paracatu IV, situada no estado de Minas Gerais.
O processo tramitou na autarquia federal sob a relatoria da diretora Ludimila Lima da Silva, cujo voto prevaleceu após apontar falhas formais na peça apresentada pela companhia.
Segundo a relatoria, a defesa falhou ao omitir artigos normativos específicos supostamente infringidos pela fiscalização comercial, além de reapresentar argumentos já superados por instâncias regulatórias anteriores.
Os argumentos da defesa e a contestação sobre o lastro
Durante o trâmite administrativo, a geradora alegou que a exigência de comprovação de cobertura não deveria incidir sobre os compromissos originados em leilões de reserva, por se tratarem de acordos com arcabouço normativo próprio.
A empresa sustentou que a aplicação retroativa de normativos posteriores feria preceitos de segurança jurídica e o direito adquirido sobre o certame realizado em 2015.
Outro ponto levantado pela companhia envolveu um grave incidente operacional ocorrido em abril de 2023, quando intempéries danificaram dezenas de equipamentos e reduziram drasticamente a potência disponível no complexo fotovoltaico.
A defesa argumentou que tal evento reduziu a capacidade de entrega e gerou dificuldades operacionais intransponíveis para a recomposição imediata dos índices exigidos.
A companhia pontuou que o episódio extraordinário comprometeu severamente sua capacidade produtiva, além de argumentar que a penalização pecuniária se sobrepôs a outros mecanismos de retenção de receita já previstos contratualmente.
Entendimento regulatório e segurança de suprimento
A área técnica do órgão regulador e a diretoria relatora rechaçaram a tese de inaplicabilidade das normas de cobertura para a modalidade de reserva.
Para o colegiado, os atos normativos posteriores serviram apenas para detalhar os métodos de apuração e controle, sem criar obrigações inéditas que pudessem ferir o pactuado no edital histórico.
O entendimento consolidado aponta que intercorrências de ordem técnica ou climática não eximem os empreendedores de manterem suas garantias ativas, visto que a regra possui caráter estritamente objetivo voltado à estabilidade sistêmica.
Com o desfecho desfavorável na esfera administrativa, a companhia esgota mais uma etapa de contestação contra a cobrança estipulada pelo operador do mercado.












