O Ministério de Minas e Energia colocou em consulta pública uma nova portaria para modernizar o plano de outorgas de transmissão de energia, trazendo maior previsibilidade e transparência ao setor elétrico nacional.
O Governo Federal deu um passo importante para modernizar o setor elétrico brasileiro ao submeter à consulta pública uma proposta abrangente de reformulação para o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica. A iniciativa, capitaneada pelo Ministério de Minas e Energia, pretende revogar e substituir a normativa vigente desde 2020, ajustando os processos de concessão e autorização de ativos à realidade atual do Sistema Interligado Nacional.
A fase de participação social segue aberta até o dia 30 de novembro, permitindo que agentes do mercado e a sociedade civil enviitem sugestões por meio do portal oficial da pasta e da plataforma Brasil Participativo. O embasamento técnico para as alterações propostas pode ser consultado no Relatório de Análise de Impacto Regulatório disponibilizado pelo órgão governamental.
Inovação no cadastro e novas edições do plano
Entre as principais novidades da minuta está a criação do Banco de Desenvolvedores Habilitados, um registro público e permanente que visa otimizar a escolha de responsáveis pela elaboração de estudos detalhados de instalações. A seleção dos agentes seguirá critérios rigorosos, priorizando a proximidade geográfica dos empreendimentos e a capacidade técnica comprovada na área de atuação correspondente.
A reformulação das diretrizes busca conferir maior dinamismo e segurança jurídica aos investimentos em infraestrutura elétrica, alinhando o crescimento da rede às demandas reais do mercado.
Além de manter a publicação anual ordinária, o texto normativo introduz a possibilidade de emissões extraordinárias do POTEE. Essa flexibilidade exigirá consulta prévia às empresas concessionárias e total sincronia com o calendário operacional das chamadas Temporadas de Acesso do SIN, garantindo maior fluidez nos processos de expansão.
Atribuições da ANEEL e novos prazos regulatórios
A proposta também redefine competências institucionais importantes, estabelecendo que a ANEEL assumirá a responsabilidade direta pela classificação formal de equipamentos e instalações durante os processos de outorga. Paralelamente, a Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento poderá sugerir ajustes estratégicos em empreendimentos que ainda não possuam concessão formalizada.
No aspecto cronológico, o envio da programação de estudos passa a ter como limite o dia 15 de dezembro, com aprovação programada até 15 de janeiro. Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de revisões quadrienais nas diretrizes gerais, além de análises preventivas em ativos cujos contratos de concessão estejam próximos do vencimento.
Com o encerramento do prazo para o recebimento de contribuições da sociedade, a equipe técnica do Ministério de Minas e Energia analisará as sugestões recolhidas para eventuais ajustes na redação final. A expectativa do setor é que a nova portaria traga mais eficiência para os leilões futuros e fortaleça a infraestrutura de escoamento de energia em todo o país.












