A Aneel manteve multas de R$ 2,1 milhões a cinco usinas eólicas na Bahia por descumprimento de prazos, reforçando a exigência de conclusão integral das obras.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a aplicação de penalidades financeiras ao complexo eólico Ventos de Santo Antônio. As sanções decorrem do descumprimento dos prazos de entrada em operação comercial de cinco unidades geradoras localizadas no estado da Bahia.
As usinas afetadas estão situadas nos municípios baianos de Morro do Chapéu e Várzea Nova. Juntas, as sanções mantidas somam R$ 2,1 milhões para o conjunto de empreendimentos do grupo responsável.
O posicionamento do órgão regulador reforça a diretriz de que renegociações no mercado não isentam os empreendedores de cumprirem os cronogramas originais previstos nas outorgas de concessão.
Atrasos no cronograma e recursos rejeitados
As unidades Ventos de Santo Antônio 04, 05, 06, 07 e 08 haviam firmado compromissos no leilão A-4 de 2021. O certame estabeleceu o início do suprimento comercial para 1º de janeiro de 2025.
Mesmo com a margem de tolerância de 60 dias concedida pelo edital, os empreendimentos registraram atrasos expressivos. A usina Ventos de Santo Antônio 07 liberou sua última unidade geradora em março de 2025, contabilizando 86 dias de atraso.
Já as plantas 06 e 08 iniciaram as operações somente em maio de 2025, com 135 dias de atraso. O cenário mais crítico ocorreu nas usinas 04 e 05, que só entraram em funcionamento em outubro de 2025, acumulando 279 dias de postergação.
Argumentos da defesa e aplicação de atenuantes
Em recurso administrativo, as empresas solicitaram a anulação das multas alegando a descontratação prévia da energia por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Débitos (MCSD). Além disso, sustentaram que a potência pactuada poderia ser atendida sem a totalidade dos equipamentos.
A defesa alegou:
“A descontratação pelo MCSD pode ser considerada uma circunstância atenuante na definição da penalidade, mas não elimina a infração decorrente do atraso no cronograma de implantação.”
Diante desse entendimento, a diretoria da Aneel manteve o reconhecimento do atraso baseado na liberação da última turbina do projeto, e não em entregas parciais de capacidade geradora.
No entanto, a agência acolheu a descontratação via MCSD como fator atenuante. O benefício permitiu reduzir em 50% o valor original da sanção, fixando a multa em R$ 420 mil por agente — o equivalente a 1,25% do aporte projetado.
Sinalização regulatória para o setor de energia
O encerramento do caso estabelece um precedente relevante para o setor eólico nacional. A decisão deixa evidente que ajustes contratuais no ambiente regulado não eximem as empresas do cumprimento rigoroso das outorgas.
Com a manutenção da punição, a Aneel reafirma seu compromisso com a fiscalização contínua dos projetos de geração de energia renovável no país.











