A ABGD contesta a imposição da tarifa horária para a micro e minigeração distribuída, defendendo que regras da Lei 14.300 devem proteger o retorno econômico de projetos em transição.
A Associação Brasileira de Recursos Energéticos Distribuídos (ABGD) intensificou o debate sobre o futuro da geração própria de energia no país. Em um parecer jurídico robusto, a entidade se posicionou contrária à aplicação automática da tarifa horária — a chamada tarifa branca — para consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e ainda estão sob as regras de transição da Lei 14.300/2022.
O embate ocorre no âmbito da Consulta Pública 46/2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A proposta em análise estuda tornar obrigatória a tarifa horária para unidades consumidoras de baixa tensão com consumo mensal superior a 1.000 kWh. O ponto nevrálgico da disputa é como essa mudança de paradigma tarifário afeta o valor dos créditos de energia gerada pelos sistemas solares, que hoje operam predominantemente sob a tarifa convencional.
O impacto na compensação de créditos
A divergência reside no funcionamento técnico da compensação. Na modalidade convencional, não há distinção de custo por horário. Contudo, a tarifa horária segmenta o consumo em postos de ponta, intermediário e fora de ponta, com preços distintos. Como a geração solar ocorre majoritariamente fora de ponta (durante o dia), a conversão de créditos para abater consumos em horários mais caros poderia resultar em um prejuízo financeiro para o prosumidor.
Conforme o parecer assinado pelo escritório Lefosse Advogados, a alteração compulsória da base tarifária compromete a segurança jurídica e a viabilidade econômica prometida pelo marco legal da GD. Para a associação, a aplicação da medida deveria ser opcional até que os prazos de transição estipulados pela Lei 14.300 sejam plenamente cumpridos.
A aplicação compulsória da tarifa branca durante o período de transição altera a base econômica da compensação de energia, desrespeitando o equilíbrio garantido pelo marco legal aos projetos que já se encontravam em operação.
Divergência jurídica e próximos passos
De outro lado, a Procuradoria Federal junto à Aneel mantém o entendimento de que a agência possui competência para instituir a tarifa horária. O órgão argumenta que a legislação atual não assegura aos integrantes do SCEE o direito permanente à tarifa convencional, nem veda a diferenciação entre postos tarifários para esses consumidores.
A ABGD, contudo, reforça que não questiona a autoridade regulatória da Aneel, mas sim a necessidade de compatibilizar essa transição. A entidade sugere que apenas novos projetos, constituídos sob a vigência de eventuais novas normas, sejam submetidos obrigatoriamente à tarifa horária, preservando os direitos adquiridos dos empreendimentos anteriores.
A entidade busca agora ampliar o debate técnico, preparando-se para apresentar um estudo detalhado sobre o impacto econômico da medida. O objetivo da associação é sensibilizar a diretoria da Aneel e os departamentos de tarifas do regulador para os possíveis reflexos negativos que a antecipação dessa mudança pode trazer para o setor de energia limpa no Brasil.
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