A reforma tributária está remodelando a forma como empresas definem o custo de aquisições, priorizando o crédito tributário em detrimento do preço nominal.
A Reforma Tributária em curso no Brasil está redefinindo fundamentalmente a dinâmica das negociações comerciais. Há décadas, a comparação entre fornecedores baseava-se predominantemente no preço apresentado.
Contudo, com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), essa prática está sendo drasticamente alterada.
A tributação, agora explicitamente detalhada nos documentos fiscais, dá lugar a uma nova métrica de custo: os créditos tributários. As empresas, dentro das novas regulamentações, poderão se apropriar dos créditos de IBS e CBS gerados em suas aquisições de bens e serviços.
O Novo Cenário de Custos e Créditos Tributários
Essa mudança significa que propostas com preços nominais diferentes podem, na prática, resultar em custos efetivos distintos. Um fornecedor com um preço de venda aparentemente menor pode, na realidade, oferecer menos créditos tributários.
Em contrapartida, uma oferta inicial mais elevada pode se tornar economicamente mais vantajosa após o aproveitamento dos créditos fiscais.
Portanto, a análise de custo de uma aquisição agora transcende a mera comparação de preço, prazo e condições de pagamento. Ela engloba a complexa teia de créditos tributários que podem ser recuperados.
Decisões Estratégicas e o Simples Nacional
A transição já demanda decisões concretas das empresas. A partir de setembro de 2026, micro e pequenas empresas terão a opção de aderir a um modelo híbrido.
Elas poderão continuar no regime do Simples Nacional para a maioria dos tributos, mas recolher o IBS e a CBS separadamente, sob o regime geral.
Essa alternativa, conhecida como modelo híbrido, permite um aproveitamento mais amplo dos créditos tributários pelos clientes dessas empresas nas relações B2B.
A escolha feita até 30 de setembro de 2026 impactará os resultados a partir do primeiro semestre de 2027.
Split Payment e a Integração das Dinâmicas Operacionais
Outro elemento crucial desse novo sistema é o split payment. Esse mecanismo segregará os valores referentes ao IBS e à CBS durante a liquidação financeira das operações.
Sua implementação será gradual, com potencial início em transações onde o comprador esteja sob o regime regular.
Como o novo sistema vincula a apropriação de créditos ao recolhimento efetivo dos tributos, as etapas de pagamento, arrecadação e creditamento se tornam intrinsecamente ligadas.
Essa nova dinâmica operacional exige uma adaptação nas decisões comerciais do dia a dia, desde compras e contratos até negociações mais amplas.
À medida que o cronograma de implementação do IBS e da CBS avança, compreender o custo real de uma aquisição passará, invariavelmente, por uma análise detalhada não apenas do valor cobrado, mas também dos efeitos tributários associados a cada transação.

















