Nova regra da ANEEL visa acelerar obras de conexão e aperta cerco contra distribuidoras com atrasos, ameaçando concessões.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está prestes a lançar uma consulta pública que definirá um novo e rigoroso indicador para avaliar o atendimento aos consumidores que aguardam obras para se conectar à rede de distribuição. O objetivo é claro: forçar as distribuidoras de energia a cumprirem os prazos estabelecidos, sob pena de severas sanções, incluindo a possibilidade de perda da concessão.
Esta iniciativa surge como resposta direta ao crescente volume de pendências e atrasos que afetam milhares de consumidores e empreendimentos em todo o país. O novo Indicador de Atendimento de Mercado (IAM) medirá não apenas a quantidade de obras concluídas dentro do prazo, mas também o tempo médio de execução, buscando uma eficiência mais abrangente no serviço prestado.
Novo Indicador para Cobrar Prazos
A proposta da ANEEL, que será submetida à consulta pública entre 3 de setembro e 19 de outubro de 2026, visa criar o IAM. Este indicador será fundamental para monitorar o desempenho das distribuidoras em relação às obras de conexão, um gargalo que tem gerado insatisfação e impactado o desenvolvimento de novos projetos. O não cumprimento das metas poderá acarretar desde restrições no pagamento de dividendos até a cassação da concessão, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.068/2024.
O cálculo do IAM será anual, baseando-se nos dados fornecidos pelas próprias distribuidoras. Para ser considerada em conformidade, a empresa deverá concluir no mínimo 90% das obras no tempo regulamentar, além de manter o tempo médio de execução de cada tipo de obra dentro dos limites estipulados. A regulamentação atual prevê prazos de 60, 120 e 365 dias, dependendo da complexidade e tensão das redes envolvidas, desde instalações simples em postes até intervenções mais complexas.
Consequências Severas para o Descumprimento Contínuo
A falha em atender a um ou ambos os critérios do IAM terá repercussões diretas para as concessionárias de energia. Um descumprimento pontual exigirá a apresentação de um plano de recuperação à ANEEL. No entanto, o cenário se agrava significativamente com falhas recorrentes. Duas violações consecutivas ou três em um período de cinco anos podem levar à limitação de 25% no pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio.
O desfecho mais drástico poderá ocorrer após três anos consecutivos de descumprimento: a ANEEL poderá instaurar um processo administrativo para avaliar a caducidade da concessão, o que significa a perda do direito de operar na área. É importante ressaltar que a perda da concessão não é automática, dependendo de um processo punitivo formal.
O Crescente Estoque de Obras Atrasadas
A necessidade de um indicador mais robusto se deve ao alarmante aumento no número de consumidores e empreendimentos aguardando conexões. Desde 2023, o estoque de obras pendentes tem superado a marca de 75 mil, chegando recentemente a mais de 100 mil pedidos. Em março de 2026, 55% dessas obras já estavam em atraso, com casos onde o tempo médio de execução ultrapassou 750 dias, sete vezes o limite regulamentar.
Entre 2023 e 2026, apenas 70,3% das conexões que demandavam obras foram realizadas dentro do prazo. A ANEEL reconhece que os mecanismos atuais não foram suficientes para reverter essa situação, mesmo com o aumento das compensações pagas aos consumidores. Os atrasos não afetam apenas residências, mas também impedem a expansão de negócios, indústrias e projetos de geração de energia limpa, prejudicando o desenvolvimento econômico.
Um Período de Adaptação e Novas Penalidades
O novo indicador IAM está previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2027. Contudo, as distribuidoras de energia terão um período de carência de três anos, compreendendo 2027, 2028 e 2029, para se adaptarem. Durante esses anos, o IAM será apurado, mas as penalidades mais rigorosas só começarão a ser aplicadas a partir de 2030.
Isso significa que um descumprimento em 2030 exigirá um plano de recuperação em 2031. Se a falha persistir em 2031, as restrições a dividendos poderão ocorrer em 2032. A abertura de um processo para possível caducidade da concessão, em caso de terceiro ano consecutivo de descumprimento, poderia ser iniciada a partir de 2033. Este modelo de acompanhamento de desempenho já é utilizado pela ANEEL para indicadores de continuidade e saúde financeira do setor.
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