Distribuidoras correm risco de perder concessão por atrasos em obras de conexão

Distribuidoras correm risco de perder concessão por atrasos em obras de conexão
Distribuidoras correm risco de perder concessão por atrasos em obras de conexão | Reprodução: Freepik / Pixabay
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Nova regra da ANEEL visa acelerar obras de conexão e aperta cerco contra distribuidoras com atrasos, ameaçando concessões.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está prestes a lançar uma consulta pública que definirá um novo e rigoroso indicador para avaliar o atendimento aos consumidores que aguardam obras para se conectar à rede de distribuição. O objetivo é claro: forçar as distribuidoras de energia a cumprirem os prazos estabelecidos, sob pena de severas sanções, incluindo a possibilidade de perda da concessão.

Esta iniciativa surge como resposta direta ao crescente volume de pendências e atrasos que afetam milhares de consumidores e empreendimentos em todo o país. O novo Indicador de Atendimento de Mercado (IAM) medirá não apenas a quantidade de obras concluídas dentro do prazo, mas também o tempo médio de execução, buscando uma eficiência mais abrangente no serviço prestado.

Novo Indicador para Cobrar Prazos

A proposta da ANEEL, que será submetida à consulta pública entre 3 de setembro e 19 de outubro de 2026, visa criar o IAM. Este indicador será fundamental para monitorar o desempenho das distribuidoras em relação às obras de conexão, um gargalo que tem gerado insatisfação e impactado o desenvolvimento de novos projetos. O não cumprimento das metas poderá acarretar desde restrições no pagamento de dividendos até a cassação da concessão, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.068/2024.

O cálculo do IAM será anual, baseando-se nos dados fornecidos pelas próprias distribuidoras. Para ser considerada em conformidade, a empresa deverá concluir no mínimo 90% das obras no tempo regulamentar, além de manter o tempo médio de execução de cada tipo de obra dentro dos limites estipulados. A regulamentação atual prevê prazos de 60, 120 e 365 dias, dependendo da complexidade e tensão das redes envolvidas, desde instalações simples em postes até intervenções mais complexas.

Consequências Severas para o Descumprimento Contínuo

A falha em atender a um ou ambos os critérios do IAM terá repercussões diretas para as concessionárias de energia. Um descumprimento pontual exigirá a apresentação de um plano de recuperação à ANEEL. No entanto, o cenário se agrava significativamente com falhas recorrentes. Duas violações consecutivas ou três em um período de cinco anos podem levar à limitação de 25% no pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio.

O desfecho mais drástico poderá ocorrer após três anos consecutivos de descumprimento: a ANEEL poderá instaurar um processo administrativo para avaliar a caducidade da concessão, o que significa a perda do direito de operar na área. É importante ressaltar que a perda da concessão não é automática, dependendo de um processo punitivo formal.

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O Crescente Estoque de Obras Atrasadas

A necessidade de um indicador mais robusto se deve ao alarmante aumento no número de consumidores e empreendimentos aguardando conexões. Desde 2023, o estoque de obras pendentes tem superado a marca de 75 mil, chegando recentemente a mais de 100 mil pedidos. Em março de 2026, 55% dessas obras já estavam em atraso, com casos onde o tempo médio de execução ultrapassou 750 dias, sete vezes o limite regulamentar.

Entre 2023 e 2026, apenas 70,3% das conexões que demandavam obras foram realizadas dentro do prazo. A ANEEL reconhece que os mecanismos atuais não foram suficientes para reverter essa situação, mesmo com o aumento das compensações pagas aos consumidores. Os atrasos não afetam apenas residências, mas também impedem a expansão de negócios, indústrias e projetos de geração de energia limpa, prejudicando o desenvolvimento econômico.

Um Período de Adaptação e Novas Penalidades

O novo indicador IAM está previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2027. Contudo, as distribuidoras de energia terão um período de carência de três anos, compreendendo 2027, 2028 e 2029, para se adaptarem. Durante esses anos, o IAM será apurado, mas as penalidades mais rigorosas só começarão a ser aplicadas a partir de 2030.

Isso significa que um descumprimento em 2030 exigirá um plano de recuperação em 2031. Se a falha persistir em 2031, as restrições a dividendos poderão ocorrer em 2032. A abertura de um processo para possível caducidade da concessão, em caso de terceiro ano consecutivo de descumprimento, poderia ser iniciada a partir de 2033. Este modelo de acompanhamento de desempenho já é utilizado pela ANEEL para indicadores de continuidade e saúde financeira do setor.

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