O diretor da ANEEL, Gentil Nogueira, assume a relatoria de dois temas cruciais para o setor elétrico: o custeio de baterias de armazenamento e a polêmica gestão dos postes de distribuição.
Em um movimento estratégico para a regulação do setor elétrico brasileiro, o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Gentil Nogueira, foi designado, nesta segunda-feira (24), para conduzir a relatoria de dois processos fundamentais.
As decisões impactarão diretamente o mercado de armazenamento de energia e o modelo de compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia e operadoras de telecomunicações.
O primeiro processo sob o comando de Nogueira foca na metodologia de rateio dos custos operacionais dos sistemas de armazenamento.
Com o primeiro leilão de baterias agendado para dezembro, o mercado aguarda com expectativa o estabelecimento de critérios claros sobre como esse encargo será distribuído entre os agentes de geração.
Segurança jurídica para baterias
A urgência por essa definição surgiu após a promulgação da Lei nº 15.269/2025, que determinou que a classe geradora arcará com a remuneração dessas estruturas.
No entanto, a ausência de diretrizes detalhadas na lei gerou um hiato que a ANEEL precisa preencher para viabilizar a modelagem financeira dos projetos que alimentarão o Sistema Interligado Nacional (SIN).
A decisão poderá reduzir uma das principais incertezas regulatórias associadas ao novo mercado de armazenamento em larga escala.
A clareza sobre o rateio é vista como o diferencial para garantir a participação de investidores no certame de dezembro, essencial para aumentar a flexibilidade operativa do sistema diante da crescente penetração de energias renováveis variáveis.
O futuro do compartilhamento de postes
Simultaneamente, Gentil Nogueira estará à frente da revisão normativa sobre o uso dos postes de distribuição.
O debate, que se tornou um ponto de tensão entre a agência e a Advocacia-Geral da União (AGU), gira em torno da figura do “posteiro” — uma entidade independente que assumiria a gestão comercial dos pontos de fixação, retirando esse poder das distribuidoras de energia.
Enquanto a ANEEL buscava flexibilidade para manter a gestão com as concessionárias, a AGU emitiu parecer vinculante reforçando que o Decreto nº 12.068/2024 exige a transferência dessa atividade para um terceiro neutro.
A relatoria de Nogueira terá o desafio técnico e político de harmonizar essas visões, estabelecendo um novo padrão para a exploração comercial dessa infraestrutura essencial às telecomunicações.
Ambos os processos, agora concentrados nas mãos do diretor, são peças-chave para o desenvolvimento de setores que exigem alta capacidade de investimento e previsibilidade regulatória.
A expectativa é que as futuras deliberações de Nogueira ofereçam o arcabouço necessário para que o Brasil avance em infraestrutura, minimizando riscos e conflitos em áreas de interface entre a energia e a tecnologia.





















