MME propõe cobrar reserva de capacidade conforme pico de demanda do sistema elétrico

MME propõe cobrar reserva de capacidade conforme pico de demanda do sistema elétrico
MME propõe cobrar reserva de capacidade conforme pico de demanda do sistema elétrico - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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O Ministério de Minas e Energia (MME) submeteu à consulta pública uma proposta para reformular a cobrança do ERCap, vinculando o encargo aos horários de maior estresse do sistema elétrico.

O Ministério de Minas e Energia (MME) deu um passo decisivo para modernizar a forma como o setor elétrico brasileiro remunera a segurança do suprimento. A proposta em consulta pública prevê que o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCap) deixe de ser calculado com base no consumo individual máximo do consumidor ao longo do mês e passe a refletir a contribuição real de cada usuário para o pico de demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A medida busca corrigir distorções apontadas por agentes do setor, como a Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres). Atualmente, consumidores que utilizam muita energia em horários de folga do sistema — como madrugadas ou domingos — acabam arcando com custos desproporcionais, enquanto a carga de ponta, onde a oferta de potência é mais crítica, não é devidamente precificada.

Sinal econômico e eficiência operacional

O novo modelo desenhado pelo MME propõe uma janela de cobrança de até quatro horas consecutivas em dias úteis, a serem definidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O objetivo é criar um estímulo econômico direto para que consumidores ajustem seu perfil de carga, evitando o consumo exacerbado nos momentos em que a rede mais precisa de disponibilidade de potência.

A proposta visa alinhar o encargo à realidade operacional do SIN, especialmente com o avanço de fontes renováveis não despacháveis, como a energia solar e a eólica, que exigem uma infraestrutura robusta de potência para garantir a confiabilidade durante a intermitência.

Com essa mudança, quem deslocar seu consumo para fora dos horários de maior demanda líquida do sistema terá a oportunidade de reduzir o valor pago pelo encargo. A lógica é fortalecer a resiliência da operação diante da crescente necessidade de recursos flexíveis capazes de responder prontamente a oscilações no SIN.

Abrangência e novos agentes no rateio

A atualização normativa, que deve impactar tanto o Ambiente de Contratação Livre (ACL) quanto o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também traz mudanças para a cadeia de geração. Em consonância com a Lei nº 15.269/2025, o governo pretende incluir os geradores no rateio do ERCap, embora a metodologia detalhada dessa participação ainda deva ser definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

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Além disso, o texto introduz flexibilidade nas regras de lastro para projetos de armazenamento de energia em baterias. A intenção é adaptar o marco regulatório para que leilões futuros de reserva possam definir, caso a caso, a necessidade ou não de constituição de lastro, facilitando a viabilização dessas tecnologias sem a rigidez aplicada às usinas convencionais.

O MME também propõe maior celeridade na liquidação do Encargo de Energia de Reserva (EER), removendo a obrigatoriedade da base anual de cálculo. Isso permitirá à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizar ajustes mais dinâmicos, acompanhando a intensa migração de consumidores para o mercado livre, que já representa cerca de 42% do consumo total no país.

A consulta pública ficará aberta pelos próximos 45 dias para coleta de contribuições. O resultado desse processo ditará não apenas o futuro do rateio de custos de reserva no Brasil, mas também o grau de maturidade do mercado na resposta a sinais de preço que visam, sobretudo, a segurança e a sustentabilidade do fornecimento de energia a longo prazo.

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