Novas regras para a captura e armazenamento de carbono (CCS) no Brasil geram apreensão no setor por “responsabilidade permanente” e acesso de terceiros, divergindo de práticas internacionais e elevando riscos econômicos.
A regulamentação das atividades de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no Brasil, através do decreto nº 13.095/2026, trouxe um misto de expectativas e preocupações para o mercado de energia limpa. Publicado recentemente, o texto estabelece as diretrizes para a captura, transporte e estocagem geológica de dióxido de carbono (CO2), mas pontos específicos levantam bandeiras vermelhas para especialistas e empresas do setor.
A principal controvérsia reside na manutenção da responsabilidade por riscos e danos associados aos reservatórios de CO2 com as empresas, por tempo indeterminado. Essa abordagem diverge significativamente dos modelos adotados globalmente, o que, para muitos, pode impactar a viabilidade econômica de futuros projetos de CCS no país.
Desafios da Responsabilidade Contínua
A cofundadora da CCS Brasil, Isabela Morbach, expressou a preocupação do setor. O artigo 11, parágrafo 4º, do decreto estabelece que o operador permanecerá responsável por quaisquer riscos ou danos relacionados ao armazenamento, incluindo reparação ambiental e indenização a terceiros, mesmo após o término da autorização e das obrigações de monitoramento.
A expectativa era de um modelo onde a responsabilidade seria transferida para o Estado após a estabilidade comprovada do reservatório. Esta é uma prática comum em nações como Canadá e Noruega, e sua ausência no decreto brasileiro é um ponto de grande atenção.
O modelo global prevê, geralmente, a assunção da responsabilidade pelo Estado após um período de monitoramento rigoroso e a comprovação da estabilidade geológica do local de armazenamento. O decreto brasileiro exige um monitoramento inicial de 20 anos após o fim da injeção, mas não aborda a transição da responsabilidade.
Acesso de Terceiros e o Impacto na Economia
Outro aspecto que gera atrito é a previsão de livre acesso às infraestruturas de captura e transporte de CO2. Agentes do setor temem que essa medida possa afetar negativamente a economia e a sustentabilidade técnica dos projetos, ao obrigar as empresas a receber volumes de dióxido de carbono de terceiros, potencialmente diluindo a rentabilidade e adicionando complexidade operacional.
Pontos Positivos e Perspectivas Futuras
Apesar das preocupações, o decreto não é desprovido de aspectos positivos para o avanço da descarbonização no Brasil. A integração do CCS ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) é vista como um passo fundamental, oferecendo mecanismos de mercado para incentivar a tecnologia.
Além disso, a inclusão da infraestrutura de CCS no planejamento energético federal, sob a alçada da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), promete maior previsibilidade e segurança para investimentos futuros.
O texto também reconhece seis rotas tecnológicas para o CCS e estabelece um faseamento de autorização que garante prioridade na injeção para quem realizou a exploração e investigação da área. Atualmente, diversas empresas como FS, Eneva, Petrobras e TotalEnergies, estão envolvidas em projetos de CCS e BECCS (Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono) no Brasil, sinalizando o crescente interesse e potencial do país no setor.
O Impacto no Cenário da Energia Limpa
A regulamentação do CCS é um marco para a agenda de sustentabilidade e transição energética do Brasil. No entanto, o sucesso da implementação e o engajamento do setor privado dependerão da capacidade do governo em dialogar e ajustar os pontos que hoje geram insegurança jurídica e econômica.
A revisão da “responsabilidade permanente” e do modelo de acesso de terceiros pode ser crucial para atrair os investimentos necessários e posicionar o Brasil como um ator relevante na economia de baixo carbono. A expectativa é que as discussões continuem, buscando um equilíbrio que promova a inovação, a segurança ambiental e a viabilidade econômica dos projetos de captura de carbono.
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