O novo decreto federal estabelece um cronograma claro para a abertura do mercado livre de energia na baixa tensão, eliminando barreiras técnicas e reforçando a proteção ao consumidor.
O setor elétrico brasileiro dá um passo decisivo rumo à modernização com a publicação do Decreto nº 13.097, que detalha o funcionamento da Lei nº 15.269/2025. A norma define as diretrizes para a migração dos consumidores de baixa tensão — o chamado Grupo B — para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), garantindo maior autonomia na escolha do fornecedor de energia.
Para a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), o ato normativo representa um salto qualitativo para o mercado varejista. Ao estruturar pontos críticos como o calendário de migração e a regulação do Supridor de Última Instância (SUI), o governo sinaliza um compromisso com a democratização do setor e a segurança jurídica.
Cronograma definido para migração
O texto encerra o período de incertezas ao fixar datas precisas para a entrada dos consumidores no livre mercado. A transição será dividida em dois blocos:
- 25 de novembro de 2027: voltado para unidades industriais e comerciais de baixa tensão.
- 25 de novembro de 2028: destinado às classes residencial e rural.
Embora o cronograma esteja definido, o sucesso da abertura depende agora da agilidade da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na conclusão das normas complementares. Rodrigo Ferreira, presidente da Abraceel, ressalta que o setor está maduro, mas exige foco para que o cumprimento dos prazos não seja comprometido.
Fim da obrigatoriedade de troca de medidores
Um dos avanços mais significativos do decreto é a desvinculação da migração à troca imediata de medidores. O governo determinou que os aparelhos atuais continuam válidos, cabendo ao consumidor a escolha de instalar tecnologias inteligentes via negociação contratual ou custeio direto.
Rodrigo Ferreira afirma:
“A Lei 15.269 garantiu liberdade para comprar energia a todos os consumidores do país, agora o decreto avança também para garantir o direito desse consumidor de entrar no século XXI com medição digital e inteligente, estabelece data certa para abertura e avança acertadamente nas bases para a regulação do Supridor de Última Instância, uma figura de proteção ao consumidor necessária e existente nos mercados internacionais liberalizados”
Segurança e o futuro do Open Energy
A regulação do SUI — que servirá como uma rede de proteção caso ocorram falhas ou desligamentos de agentes varejistas — é vista como um pilar de estabilidade. Até 2030, a responsabilidade será exclusiva das distribuidoras, com a abertura à concorrência prevista apenas para 2031.
Além disso, a norma reduz o prazo de notificação de migração para 90 dias, facilitando a portabilidade. O decreto também cria as bases para o chamado Open Energy no Brasil, permitindo o compartilhamento de dados de consumo sob autorização do titular, o que deve fomentar o surgimento de novos serviços personalizados e competitivos no varejo elétrico nacional.






















