Justiça suspende 18 blocos de petróleo e gás por risco ambiental
A 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou o cancelamento temporário da oferta de 18 áreas destinadas à exploração de petróleo e gás natural. A decisão judicial, que veio a público nesta segunda-feira (10), impacta diretamente blocos situados nas Bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo.
O veredito é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Internacional Arayara. O processo questiona a conduta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da União Federal e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na condução das licitações.
Exigência de rigor técnico-ambiental
Além da suspensão imediata, o tribunal estabeleceu uma condição estrita para qualquer tentativa futura de leiloar essas áreas. A retomada dos projetos só será permitida mediante comprovação técnica sólida da viabilidade ambiental, sustentada por pareceres favoráveis de órgãos como o Ibama, o ICMBio e entidades estaduais e municipais de preservação.
O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho justificou a medida destacando que as áreas em questão apresentam sobreposições críticas. Segundo o magistrado, os blocos atingem unidades de conservação, corredores ecológicos, regiões de reprodução de espécies sob risco de extinção e locais de alta relevância para a biodiversidade brasileira.
Limites à oferta pública
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que a análise detalhada dos danos ambientais ocorra na fase de licenciamento, o juiz ponderou que isso não confere à Administração Pública o direito de ofertar áreas sem um filtro prévio. Para o magistrado, o governo deve identificar, com uma margem mínima de segurança, a real possibilidade de exploração sustentável antes de incluir qualquer setor em rodadas de licitação.
A decisão afeta um conjunto expressivo de blocos nas três bacias mencionadas, incluindo os setores SES-T2, SES-T4 e SES-T6 no Espírito Santo, além de diversas unidades nas bacias de Sergipe-Alagoas e Potiguar, que figuravam no cronograma da oferta permanente da ANP.
“A Administração não está autorizada a ofertar qualquer área, sem antes identificar, com razoável segurança, a possibilidade de se garantir mínima sustentabilidade ambiental para a exploração ofertada”, afirmou o juiz em sua fundamentação.
Este cenário impõe um desafio extra ao planejamento energético nacional, que agora precisará conciliar suas metas de exploração com critérios ambientais mais rigorosos exigidos pelo Judiciário.





















