Reiniciando o calendário fiscal para uma tributação mais harmoniosa

Reiniciando o calendário fiscal para uma tributação mais harmoniosa
Reiniciando o calendário fiscal para uma tributação mais harmoniosa - Foto: Reprodução / Arquivo
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Reforma Tributária: Novo Cronograma para Detalhar Tributos em Documentos Fiscais Eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram na última sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade de detalhar os tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos.

A grande novidade é que, em vez de uma única data (que seria a próxima segunda-feira, 3 de agosto) para todas as mudanças, os prazos de implementação foram escalonados.

Os dois órgãos oficializaram a decisão com um ato conjunto publicado no Diário Oficial da União.

Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início da obrigatoriedade para a próxima segunda-feira, outros documentos terão a exigência postergada para outubro e dezembro deste ano, e até janeiro de 2027.

Segundo as entidades responsáveis, essa abordagem tem como objetivo facilitar uma implementação mais suave do novo sistema, concedendo tempo adicional para que empresas e desenvolvedores possam adaptar seus respectivos sistemas fiscais.

Originalmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam começar a destacar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – os novos tributos criados pela reforma tributária – a partir de 3 de agosto.

Portanto, a implementação será feita em etapas. Cada tipo de documento fiscal terá um prazo específico para iniciar a inclusão das informações sobre esses novos tributos.

Novo Calendário

Confira as novas datas de obrigatoriedade para o destaque dos tributos da reforma:

3 de agosto

A obrigatoriedade de destaque permanece para os seguintes documentos:

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  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

A partir desta data, os seguintes documentos deverão incluir os novos destaques de tributos:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • A maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos relacionados à tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizada por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Nesta data, entram em vigor os eventos mensais específicos da DeRE, que incluem:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A partir de 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estende a:

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Outros serviços ainda não abrangidos;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

Esta é a última etapa de implementação, incluindo:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes do Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

Visão Geral

Em resumo, o governo optou por uma implementação faseada da exigência de destaque dos novos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. Essa medida busca proporcionar mais tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas se adaptem às novas regras, garantindo uma transição mais organizada e eficiente para o novo sistema tributário.

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