ANP propõe regras mais rigorosas para armazenagem de combustíveis em refinarias, visando maior transparência e concorrência no setor.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está na fase final de revisão de uma de suas normas mais importantes, a Resolução ANP nº 852/2021. Este movimento regulatório busca aprimorar as diretrizes para a produção, comercialização e, principalmente, a armazenagem de derivados de petróleo e gás natural, com um foco particular na prestação de serviços a terceiros.
A iniciativa da ANP visa trazer mais clareza e equidade nas condições operacionais para o uso da infraestrutura de tancagem existente em refinarias e unidades de processamento. A mudança é crucial para o mercado, pois busca abrir espaço para a armazenagem de produtos não gerados nas próprias instalações, como biocombustíveis e derivados importados.
Novas Exigências para Armazenagem de Terceiros
A proposta de revisão, que já passou por um período de consulta pública e recebeu 133 contribuições do setor, concentra-se principalmente nas condições para que os produtores possam armazenar combustíveis que não são de sua própria fabricação. Isso inclui etanol, biodiesel, e produtos importados ou adquiridos de outros agentes.
As alterações focam no artigo 26 da resolução atual, que, embora mantenha a permissão para que o produtor ofereça serviços de armazenagem para sua própria produção de forma não discriminatória, agora impõe condições mais rigorosas para produtos de terceiros.
Segregação e Regulação Específica
Pelas novas regras, os tanques utilizados para armazenar produtos não fabricados na unidade produtora deverão ser formalmente designados e regulados como terminais, submetendo-se à legislação específica para essa atividade. No cenário de tanques interligados por dutos a terminais adjacentes, a ANP prevê a possibilidade de operação simultânea como instalação produtora e terminal, desde que ambas as exigências das Resoluções ANP nº 852/2021 e nº 52/2015 sejam plenamente atendidas.
Um ponto de destaque e de grande impacto para o mercado é a exigência de segregação contábil. Caso a instalação produtora e o terminal sejam gerenciados pela mesma pessoa jurídica, a empresa terá a obrigatoriedade de manter centros de custos estritamente separados em seus demonstrativos contábeis. O objetivo é claro: evitar subsídios cruzados entre as atividades de produção e as de movimentação/terminal, promovendo maior transparência e concorrência.
“A diversidade das manifestações demonstra a relevância do tema para a logística de combustíveis e contribui para que a Agência possa avaliar os diferentes impactos da proposta sob as perspectivas regulatória, operacional, concorrencial e de abastecimento.”Symone Araújo, diretora da ANP.
Transição e Próximos Passos
A minuta regulatória também traz novidades para o artigo 42, estabelecendo uma regra de transição para autorizações de cessão de espaço concedidas sob a antiga Resolução ANP nº 16/2010. Essas autorizações poderão ser prorrogadas por até dois anos, condicionadas à assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o produtor e a agência. O TAC prevê um prazo de até seis meses, a partir da publicação da nova resolução, para que os agentes se adequem às exigências do artigo 26.
Após a consolidação de todas as contribuições recebidas na audiência pública e a análise técnica das 133 manifestações, o texto seguirá para a avaliação jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP. Somente depois desse trâmite, a proposta será submetida à deliberação final da Diretoria Colegiada da agência. Este processo reafirma o compromisso da ANP com um arcabouço regulatório robusto e justo, fundamental para a evolução do setor de energia limpa e sustentável no Brasil. A expectativa é que as novas regras impulsionem a concorrência e otimizem a logística de combustíveis no país.























