A Aneel manteve penalidades que somam mais de R$ 20 milhões, reforçando que problemas contratuais com comercializadoras não isentam agentes de suas obrigações de lastro no mercado de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reafirmou sua postura rigorosa em relação às regras de comercialização no setor elétrico. Em julgamento realizado na última terça-feira, 28 de julho, o órgão regulador negou provimento a recursos de diversos agentes — incluindo Maracanaú Geradora de Energia, Cosanpa, Metrô-SP e IBS Comercializadora — que buscavam anular multas por insuficiência de lastro.
A decisão estabelece um precedente claro para o mercado livre: falhas de fornecedores, inadimplência de parceiros ou rompimentos contratuais não são argumentos suficientes para eximir uma empresa de suas responsabilidades perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo o regulador, pendências contratuais devem ser resolvidas na esfera privada ou judicial, sem interferir na aplicação objetiva das penalidades setoriais.
Impacto financeiro e responsabilidade no mercado livre
O caso de maior impacto envolveu a Maracanaú Geradora de Energia, ligada à Bolognesi. A empresa tentava reverter penalidades acumuladas em R$ 15,8 milhões, referentes a períodos entre 2021 e 2024. A defesa alegou que a suspensão de uma usina, determinada anteriormente pela própria agência, deveria atenuar as multas, mas o relator, diretor Gentil Nogueira, manteve a decisão, apontando que a metodologia de cálculo da CCEE foi aplicada corretamente.
Outras companhias também tentaram atribuir a culpa por suas exposições a terceiros. O Metrô-SP, por exemplo, buscou cancelar multas de R$ 1,5 milhão alegando inadimplência da Boven Comercializadora de Energia. Contudo, a diretoria da Aneel foi enfática ao destacar que a relação entre comprador e vendedor de energia não altera a obrigação regulatória de cada agente de garantir seu lastro.
Risco inerente à operação no setor
A Cosanpa, que buscava evitar multas de R$ 2,66 milhões após problemas com a Kroma, também não obteve sucesso. Em seu voto, o diretor Gentil Nogueira ressaltou que oscilações e rompimentos de contratos fazem parte dos riscos calculados no mercado livre.
“As multas por falta de lastro possuem natureza objetiva; elas decorrem da simples constatação do descumprimento regulatório, independentemente de quem deu causa ao problema ou da boa-fé dos envolvidos”, pontuou o regulador.
Já no caso da IBS Comercializadora, a negativa foi técnica. O recurso contra a multa de R$ 410,8 mil foi rejeitado pelo diretor Willamy Frota, pois a empresa falhou em apontar qualquer violação de norma na decisão da CCEE, conforme exige a Resolução Normativa nº 957/2021.
Com essas decisões, a Aneel reforça a segurança jurídica necessária para o funcionamento do sistema. A expectativa é que o posicionamento iniba tentativas de transferir riscos contratuais para a esfera da regulação, mantendo o foco dos agentes na conformidade técnica e na solidez de suas carteiras de energia.
Nota Krona Energia:
“A Kroma Energia esclarece que a rescisão do contrato de fornecimento de energia firmado com aCompanhia de Saneamento do Pará (COSANPA) ocorreu em razão do reiterado inadimplemento das obrigações financeiras assumidas pela companhia.”
“A inadimplência persistiu mesmo após a celebração de instrumento no qual a COSANPA reconheceu a dívida e assumiu o compromisso de regularizar os pagamentos, o que não ocorreu. Diante desse cenário, a rescisão contratual ocorreu em conformidade com as condições previstas entre as partes.”
“Os fatos que motivaram a rescisão são objeto de ação judicial em trâmite perante a 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo nº 1037746-02.2025.8.26.0100), cujos autos são públicos.”
“A Kroma Energia ressalta que a recente decisão da Aneel trata exclusivamente da responsabilização regulatória dos agentes perante a CCEE e não analisa as causas da rescisão contratual entre a Kroma e a COSANPA.”
“Nesse contexto, a empresa considera importante esclarecer que o encerramento da relação contratual decorreu do inadimplemento da COSANPA, de forma a contribuir para que a cobertura do tema reflita integralmente os fatos relacionados ao caso.“

















