Para operacionalizar os resultados financeiros de usinas em parada programada, a CCEE planeja a criação do ACAP, um agente virtual focado em direcionar valores à conta de reserva.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresentou uma nova proposta para aprimorar a gestão financeira no Mercado de Curto Prazo (MCP). A medida visa instituir o chamado Agente Associado à Contratação de Reserva de Capacidade (ACAP), um perfil virtual criado especificamente para representar as usinas vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) durante os intervalos em que estiverem em parada programada.
O objetivo principal desta inovação é garantir que qualquer receita obtida com a geração de energia durante esses períodos de manutenção seja automaticamente direcionada para a Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap), em vez de permanecer com o empreendedor. A iniciativa busca adaptar as normas vigentes às novas exigências contratuais estabelecidas nos leilões realizados em março.
Estrutura e funcionamento do novo modelo
O formato proposto pela CCEE baseia-se na lógica já existente do ACER (Agente Associado à Contratação de Energia de Reserva). Na prática, o novo agente virtual atuará como um mecanismo contábil: a energia gerada durante a parada programada é contabilizada inicialmente na conta do vendedor, mas, por meio do “Efeito da Contratação por Disponibilidade”, o valor é transferido para a conta da Concap.
Além de gerir os créditos, o ACAP terá um status diferenciado no mercado: a entidade ficará isenta do rateio de inadimplência do MCP. Caso haja déficit financeiro no sistema, os débitos não afetarão o fluxo destinado a esse agente, garantindo a integridade dos recursos.
“A criação deste agente virtual é uma peça fundamental para assegurar que os benefícios financeiros gerados por usinas em manutenção sejam integralmente revertidos para o fundo setorial, fortalecendo a transparência e a eficiência do mercado de reserva de capacidade”, sugere a expectativa técnica por trás da regulamentação.
Próximos passos e abrangência
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já sinalizou apoio à proposta, recomendando a abertura de uma consulta pública pelo período de 30 dias. A expectativa é que a aplicação das novas regras seja provisória a partir da decisão da agência, garantindo que o fluxo financeiro esteja pronto antes do início do suprimento de diversos contratos, previsto para 1º de agosto.
O tema, sob relatoria do diretor Willamy Frota, será debatido na reunião da diretoria da Aneel agendada para o dia 28 de julho. Neste primeiro ciclo, as mudanças impactarão diretamente as usinas termelétricas movidas a gás natural, carvão, óleo diesel e óleo combustível. De acordo com a CCEE, as regras específicas para usinas hidrelétricas e térmicas a biodiesel, que têm entrada em operação agendada para 2030, serão tratadas em uma etapa posterior.























