Decisão legislativa na Câmara dos Deputados estabelece novos critérios para o cálculo da pensão alimentícia, buscando maior equidade e consideração a fatores emocionais.
O cenário legal referente à pensão alimentícia para menores de 18 anos passará por importantes atualizações. Durante o primeiro semestre, a Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa reformular a maneira como o valor devido por pais ou mães aos seus filhos é determinado. A proposição, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), avançou de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e agora segue em tramitação no Senado Federal.
O cerne da nova legislação reside na inclusão de elementos cruciais para uma fixação mais justa do valor da pensão. O Código Civil será alterado para que, além das necessidades financeiras do menor, sejam considerados a carga de responsabilidades e o desgaste físico e emocional de quem detém a guarda principal da criança ou adolescente. Adicionalmente, a proposta contempla o reconhecimento e a eventual compensação pelo abandono afetivo por parte do genitor que não detém a guarda.
A iniciativa legislativa busca promover um olhar mais abrangente na definição do montante da pensão alimentícia. A intenção é que a decisão judicial reflita não apenas a capacidade financeira do alimentante, mas também a realidade da dinâmica familiar e o bem-estar integral do menor. A inclusão do abandono afetivo como fator a ser considerado visa dar um peso maior às relações parentais e à responsabilidade emocional, buscando assim uma justiça mais completa no âmbito familiar.





















