A ANP avançará com a revisão das regras de queima de gás e criará uma norma específica para o metano, visando aprimorar a eficiência operacional e reduzir as emissões no setor de energia.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo crucial em direção a uma produção de petróleo e gás mais limpa e responsável. Em decisão unânime, a diretoria da agência aprovou a abertura de consulta e audiência públicas para reavaliar a Resolução ANP nº 806/2020, que define os critérios para a queima e perda de gás natural nas fases de exploração e produção, com especial atenção às operações de flare em unidades marítimas.
Esta iniciativa representa um alinhamento direto com as metas de sustentabilidade e energia limpa do país. O ponto mais relevante da proposta é a criação de um novo marco regulatório para as emissões fugitivas de metano, que serão desvinculadas da norma atual para ganhar um regramento próprio e mais rigoroso, refletindo a crescente preocupação global com a gestão deste potente gás de efeito estufa.
Um Novo Cenário para Emissões e Eficiência
A revisão da regulamentação da ANP não é isolada. Ela se insere em um contexto mais amplo de busca por um setor energético mais verde e eficiente, respondendo às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 8/2026 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Este esforço conjunto visa otimizar o uso do gás natural, minimizando perdas e impactos ambientais.
O cenário atual de exploração e produção exigirá que as operadoras de campos offshore adaptem suas práticas. A nova regulamentação concentrará os esforços no controle de eventos de queima extraordinária, que são aquelas situações não planejadas, como falhas em equipamentos ou testes de poços que excedem os volumes autorizados.
Agenda Regulatória e o Fim da Convalidação
Para assegurar uma transição suave e tecnicamente embasada, a ANP ajustou seu calendário regulatório. A consulta pública sobre as mudanças será iniciada em novembro deste ano, seguida por uma audiência pública em fevereiro de 2027. A expectativa é que ambas as normas – a revisada e a nova, dedicada ao metano – sejam publicadas até maio de 2027.
O diretor-relator do processo, Fernando Moura, enfatizou a importância de sincronizar a elaboração desses dois documentos.
“Pela proposta dos técnicos da ANP, as emissões fugitivas de metano deixam de ser regidas por essa resolução e ganham regulamentação específica. Por isso, o voto é pela adequação do calendário regulatório para sincronizar os dois normativos, o revisado e o adicional, com consulta em novembro, audiência pública em fevereiro do ano que vem e publicação dos normativos até maio de 2027.”
Uma mudança operacional significativa será a eliminação do mecanismo de convalidação. Atualmente, as empresas podem buscar a aprovação retroativa da agência para volumes de queima de gás que excedem os limites estabelecidos. Com o fim dessa prática, a indústria será impelida a investir ainda mais em eficiência operacional, aprimorando sistemas de compressão e reinjeção para reduzir perdas.
Impacto e Perspectivas Futuras
As propostas da ANP sinalizam uma era de maior responsabilidade ambiental e operacional para o setor de óleo e gás no Brasil. Ao focar na redução da queima de gás e na regulamentação específica das emissões de metano, o país se posiciona de forma mais alinhada com as demandas globais por energia sustentável.
A expectativa é que essas mudanças resultem em um controle mais eficaz sobre os impactos ambientais da produção, contribuindo para a redução da pegada de carbono da indústria e promovendo um aproveitamento mais racional dos recursos energéticos. O setor de energia limpa e gás natural, especialmente os operadores de campos offshore, deverão se preparar para um ambiente regulatório mais exigente, mas que, em contrapartida, impulsionará a inovação e a busca por soluções mais verdes.





















