A regulamentação para ressarcimento de cortes na geração renovável avança, mas a judicialização pode continuar.
A recente portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), que estabelece diretrizes para o ressarcimento de prejuízos causados por interrupções na geração de energia renovável, foi recebida com cautela pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Embora represente um avanço na busca por segurança jurídica para os geradores, a entidade aponta que as novas regras podem não ser suficientes para encerrar o contencioso judicial já em andamento.
A preocupação central reside no fato de que a manifestação de interesse em aderir ao termo de compromisso, prevista para até 10 de agosto, não implica em renúncia automática às ações judiciais. A Absolar enfatiza que a decisão de desistir dos processos só ocorrerá após uma análise detalhada das regras de ressarcimento, sua operacionalização e a confirmação dos valores devidos, garantindo assim a previsibilidade e a proteção aos investidores.
## Caminhos para o Ressarcimento e Pontos de Incerteza
O processo de recontabilização dos valores a serem ressarcidos será conduzido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Somente após a conclusão dessas apurações e a publicação no Diário Oficial da União, os agentes afetados poderão assinar os termos de compromisso e efetuar os pagamentos devidos.
No entanto, a regulamentação ainda deixa margens para debate. Pontos como o ressarcimento por eventos de sobreoferta de energia, que não foram contemplados na portaria, e a falta de critérios claros para a classificação dos cortes operativos, são destacados pela Absolar como áreas que necessitam de aprimoramento.
“Embora haja previsão de ressarcimento para os cortes por confiabilidade elétrica ocorridos no passado, os eventos classificados como sobreoferta de energia não foram contemplados na portaria”, afirma Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar. Ele ressalta que a proposta de descontar aspectos alheios à responsabilidade dos geradores, como a Geração Fora da Ordem de Mérito (GFOM), não foi acolhida pelo MME.
## Avanços e Expectativas Futuras
Apesar das ressalvas, a Absolar reconhece a importância da portaria como um marco regulatório para o setor. A entidade vê na norma um caminho para que as empresas prejudicadas pelos cortes determinados pelo ONS possam ter maior clareza sobre a recuperação de parte de suas perdas.
A possibilidade de envio de dados de irradiância e curvas de produtividade para usinas solares, especialmente para o período em que a metodologia de apuração ainda não estava definida, é vista como um ponto positivo. Da mesma forma, a permissão para a revisão de dados de irradiância e vento para o período posterior também contribui para uma apuração mais precisa dos valores de corte.
A expectativa é que, com o aprimoramento das regras e a clareza dos critérios de classificação dos cortes de geração, o setor possa reduzir a percepção de risco e mitigar a imprevisibilidade regulatória. A Absolar reafirma seu compromisso em atuar junto aos órgãos competentes para construir um ambiente regulatório transparente e seguro, fundamental para a atração de novos investimentos em energia renovável no Brasil.





















