O avanço do PLP 109/2025 no Senado promete conferir à ANP ferramentas digitais fundamentais para combater fraudes, adulterações e irregularidades em toda a cadeia de combustíveis nacional.
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal deu um passo decisivo nesta quarta-feira (8/7) ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025. A proposta visa conceder à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesso direto às informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
A medida é vista como uma peça-chave para fortalecer a regulação do setor energético. Com a luz verde da comissão, o texto agora segue para análise na Comissão de Infraestrutura, mantendo a integridade do conteúdo enviado previamente pela Câmara dos Deputados.
Reforço na fiscalização e no combate a ilícitos
O relator do projeto, senador Dr. Hiran (PP/RR), defendeu que a transparência fiscal é essencial para garantir a conformidade no mercado. A integração desses dados permitirá à autarquia cruzar informações sobre produção, aquisição e comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis com maior precisão.
Ao identificar que o acesso aos dados presentes nas Notas Fiscais Eletrônicas permite verificar a compatibilidade entre as informações de produção, aquisição, comercialização e tributação na cadeia de combustíveis; será concedida à ANP a capacidade de acompanhar e agir com eficácia e eficiência na regulação do mercado, impedindo fraudes e adulterações.
Colaboração entre órgãos e próximos passos
Além do acesso às NF-e, a proposta abrange a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). O objetivo é rastrear a movimentação de cargas e inibir o desvio de substâncias, como o metanol, frequentemente utilizado em esquemas de abastecimento do mercado ilegal.
Outro ponto crucial do projeto é a criação de um canal de colaboração interinstitucional. Sempre que a ANP identificar irregularidades com potencial impacto tributário, deverá notificar a Receita Federal e as secretarias estaduais da fazenda, otimizando o combate ao crime organizado no setor.
O cronograma estipulado pelo texto prevê um prazo de 180 dias para a conclusão da regulação e a formalização dos convênios necessários para viabilizar o compartilhamento de dados. O avanço do projeto reforça o compromisso do legislativo com a integridade do mercado de energia limpa e o combate ao desequilíbrio concorrencial provocado por fraudes fiscais.





















