A Aneel aprovou um tratamento excepcional para a Cocel, minimizando impactos da inadimplência da Electra e redefinindo a valoração de energia para proteger consumidores.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enfrentou um cenário complexo ao analisar os efeitos tarifários da inadimplência de comercializadoras sobre pequenas distribuidoras. Nesta terça-feira, 30 de junho, a diretoria da agência concedeu um tratamento excepcional à Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), impactada pela falha no fornecimento de energia por parte da Electra.
A decisão da Aneel representa um marco na gestão de riscos para o setor elétrico brasileiro, buscando equilibrar a sustentabilidade das distribuidoras e a proteção dos consumidores de energia. O ponto central foi a valoração da energia não entregue, que evitou um repasse direto dos custos voláteis do mercado de curto prazo (MCP).
O Desafio da Inadimplência no Setor Elétrico
A Cocel se viu em uma situação delicada quando a Electra deixou de registrar na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) os volumes de energia referentes a abril e maio de 2026. Essa falha de suprimento expôs a Cocel à liquidação no MCP, com preços ditados pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), consideravelmente mais altos. Os contratos com a comercializadora representavam cerca de 24% dos custos totais de energia da Cocel e aproximadamente metade de sua energia contratada, criando um desequilíbrio substancial.
A Solução da Agência Reguladora
Para contornar o problema, a Aneel, por meio do voto do diretor-relator Gentil Nogueira, optou por desconsiderar, para fins tarifários, os contratos bilaterais com a Electra. Em vez de aplicar os preços originais do contrato (R$ 97,28/MWh e R$ 181,80/MWh) ou os valores do MCP, a agência decidiu valorar o déficit de 76.685 MWh pelo Valor de Referência (VR) de 2026, estabelecido em R$ 291,49/MWh. Essa medida resultou no reconhecimento de R$ 22,35 milhões em custos para a Cocel.
A escolha do VR foi estratégica, pois, segundo Gentil Nogueira,
“A simples reprodução dos preços originais dos contratos levaria ao reconhecimento de custos sem correspondência, enquanto a internalização do mercado de curto prazo transferiria volatilidade de um evento extraordinário ao consumidor final.”
Essa abordagem buscou uma referência intermediária, protegendo tanto a distribuidora de uma subavaliação de seus custos quanto os consumidores da imprevisibilidade do MCP. Outras alternativas como o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) e leilões de ajuste não seriam eficazes para uma solução imediata.
Impacto Tarifário e Perspectivas Futuras
A decisão teve um impacto direto na revisão tarifária periódica da Cocel, que resultou em um aumento médio de 14,97% para os consumidores. Desse total, 7,15 pontos percentuais foram atribuídos especificamente aos custos de aquisição de energia, influenciados pelo tratamento excepcional dos contratos com a Electra. Para consumidores de alta tensão, o reajuste médio foi de 15,91%, enquanto para os de baixa tensão, 14,51%.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, ressaltou que esta foi uma solução para um caso específico. Paralelamente, a agência está empenhada em desenvolver uma abordagem estrutural para lidar com situações semelhantes, sob a relatoria do diretor Willamy Frota. Essa discussão visa criar regras gerais que possam ser aplicadas a outras concessionárias e permissionárias de pequeno porte afetadas por inadimplências. A situação da Tradener, por exemplo, embora também em recuperação judicial, foi diferenciada por manter seus contratos em dia com a CCEE, exigindo apenas monitoramento contínuo.
A resolução da Aneel para a Cocel demonstra a capacidade da regulação de se adaptar a crises inesperadas no mercado, protegendo a integridade financeira das distribuidoras e, em última instância, os consumidores. O trabalho em andamento para estabelecer uma regra estrutural mais ampla sinaliza um futuro de maior estabilidade e previsibilidade para o dinâmico setor elétrico brasileiro.























