O Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda urgentes mudanças nas regras de autoprodução de energia, visando corrigir a transferência de custos para os demais consumidores do sistema.
O cenário da energia limpa e sustentável no Brasil enfrenta um momento crucial com a recente intervenção do Tribunal de Contas da União (TCU). Uma auditoria detalhada revelou que a atual forma de cálculo dos encargos para a autoprodução de energia pode estar distorcendo a distribuição de custos, fazendo com que o ônus recaia injustamente sobre outras categorias de consumidores. Esta prática levanta preocupações significativas sobre a equidade e a sustentabilidade do setor elétrico nacional.
Em votação plenária nesta quarta-feira, 24 de junho, a corte de contas encaminhou uma série de recomendações firmes ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O foco principal é a necessidade de revisar a política e os mecanismos de cobrança de encargos, especialmente para o segmento de autoprodução por equiparação, que tem crescido exponencialmente.
Impacto do Consumo Líquido na Autoprodução
A auditoria conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) identificou falhas no modelo vigente de autoprodução de energia. Atualmente, os autoprodutores, que investem na geração própria, recebem incentivos através de encargos reduzidos ou diferenciados, não pagando, por exemplo, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Proinfa sobre a parcela que eles mesmos geram.
No entanto, a grande questão reside na base de cálculo para o Encargo de Serviços de Sistema (ESS-RE) e o Encargo de Energia de Reserva (EER), que é definida pelo “consumo líquido“. Este conceito permite abater a energia autoproduzida, mesmo quando há uso da infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) para transporte da energia renovável gerada em um local diferente do consumo. O TCU argumenta que essa sistemática minimiza a contribuição dos autoprodutores para a manutenção e estabilidade do sistema, transferindo tais custos para os demais consumidores.
O MME, ao se manifestar, reconheceu que a evolução tecnológica e institucional, que impulsionou a “autoprodução remota“, não foi acompanhada pela devida atualização nas regras de rateio de encargos. Contudo, o órgão indicou que existem iniciativas para ajustar as normas à realidade operativa e comercial do setor energético.
Demora na Regulação e Abatimento da Energia Comercializada
A fiscalização do TCU ressaltou que alterações legislativas recentes, como a Lei 15.235/2025 e a Lei 15.269/2025, não abordaram a base de incidência do ESS-RE para autoprodutores. O MME justificou que essas leis se limitaram a mudanças no arcabouço legal, e que as propostas de aprimoramento infralegal ainda serão apresentadas.
Uma preocupação adicional é o abatimento da energia comercializada na base de cálculo dos encargos ESS e EER. O TCU observou que os autoprodutores podem reduzir a base não apenas pela energia que consomem, mas também pela que vendem a terceiros. Isso, na prática, estende indevidamente o benefício da autoprodução, diminuindo ainda mais a participação desses agentes no custeio do sistema e onerando os demais usuários.
A Aneel, durante a Consulta Pública 42/2020, chegou a propor uma revisão desse critério, sugerindo que o abatimento considerasse apenas o consumo próprio do autoprodutor. Entretanto, o processo regulatório ficou parado por mais de 1.700 dias, sem uma decisão conclusiva, o que o Tribunal considerou inconsistente com os princípios de celeridade processual.
“O MME não realizou avaliação adequada dos benefícios gerados pela desoneração dos autoprodutores, nem tampouco demonstrou, com base em evidências, que os benefícios justificam os custos impostos às demais classes de consumidores, comprometendo a racionalidade e eficiência da política pública. […] Entendo que a consideração do consumo bruto do autoprodutor no cálculo do ESS de natureza elétrica promoverá uma alocação mais eficiente dos custos do sistema.”
Afirmou o ministro Antonio Anastasia, relator do processo na corte, em seu voto.
A Necessidade de uma Política de Autoprodução Madura
Outro ponto crucial levantado pela auditoria é a falta de institucionalização da política de autoprodução. O documento aponta a ausência de objetivos claros, diretrizes formalizadas, indicadores de desempenho, metas definidas e um sistema eficaz de monitoramento e avaliação. Essa carência impede que se avalie a real efetividade e os impactos gerados pela autoprodução de energia no setor elétrico e na competitividade da indústria.
O TCU também destacou que o governo não monitora adequadamente os riscos do crescimento da migração para a autoprodução, especialmente com novos modelos de negócios. Embora o MME tenha argumentado que são decisões de mercado, o Tribunal entende que o Executivo deve acompanhar os sinais do mercado e os riscos regulatórios. A manutenção das condições atuais compromete a transparência e favorece interpretações equivocadas sobre os objetivos da política pública.
A corte de contas reitera que a atualização das regras e a formalização da política são essenciais para garantir que o crescimento da autoprodução, um pilar da transição energética, beneficie o sistema como um todo, sem sobrecarregar os demais consumidores e assegurando um ambiente de energia limpa mais justo e equilibrado para todos. O acompanhamento das deliberações será feito pela AudElétrica, garantindo que as recomendações sejam implementadas.























