A ANP ampliou o período de discussão sobre a metodologia RCM aplicada às tarifas de transporte de gás, permitindo que o setor analise melhor o impacto nos contratos da NTS e TAG.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu conceder mais fôlego ao debate sobre a regulação do setor. O órgão regulador prorrogou em 15 dias o prazo da Consulta Pública nº 11/2026, que discute a implementação do Método do Capital Recuperado (RCM) para os ativos de transporte da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG).
Originalmente prevista para encerrar nesta segunda-feira (22/06), a participação dos agentes de mercado foi estendida até o dia 7 de julho de 2026. A decisão atende a um pedido oficial das próprias operadoras das malhas de gasodutos, que destacaram a necessidade de mais tempo para absorver a complexidade técnica e os impactos estruturais que as novas diretrizes podem trazer ao mercado de gás natural.
Impacto no Ciclo Tarifário 2026-2030
O tema central do debate é a definição da Base Regulatória de Ativos (BRA), componente que ditará as tarifas de transporte para o próximo ciclo de cinco anos. O uso do RCM busca auditar o histórico financeiro dos contratos legados, aqueles firmados anteriormente com a Petrobras, avaliando o quanto do investimento original ainda precisa ser amortizado via tarifas.
Ao analisar o método, a ANP busca alinhar o mercado brasileiro a práticas internacionais, similar ao modelo empregado pela agência reguladora da Austrália (AER). No entanto, o órgão reforçou que este é um momento de instrução e não de batimento de martelo.
“Não se trata, neste momento, de decisão final sobre o modelo de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) que será adotado no Ciclo Tarifário 2026-2030.”
O papel do mercado na construção regulatória
A cautela da ANP se justifica pela importância do processo para grandes consumidores industriais e empresas de comercialização. Como a tarifa de transporte é um custo relevante na composição do preço final do energético, qualquer alteração na base de cálculo gera reflexos imediatos na competitividade do setor de energia.
Para garantir a transparência do processo, a agência abriu o acesso às planilhas e memórias de cálculo utilizadas em seus pareceres. O objetivo é que a consolidação dos dados coletados nesta fase de participação social dê subsídios robustos para que a Diretoria Colegiada tome uma decisão final fundamentada após a nova data limite, assegurando previsibilidade jurídica e técnica para o setor de infraestrutura de gás no Brasil.






















