Decisão sobre a nova regulamentação da autoprodução de energia é adiada pela Aneel, gerando incertezas para o setor elétrico. O impasse reside no prazo de transição para usinas sem outorga.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) postergou nesta terça-feira, 16 de junho, a deliberação sobre as novas diretrizes para a autoprodução de energia no país. O adiamento ocorreu devido a uma divergência crucial entre os diretores, focada no período de transição para as usinas que operam sem outorga formal e já estão cadastradas como autoprodutoras na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Este cenário de indefinição impacta diretamente 295 ativos de geração de energia, representando uma capacidade instalada superior a 520 MW. A ausência de um consenso regulatório prolonga a expectativa de empresas e investidores, que buscam maior clareza para suas operações no mercado de energia.
Impasse na Regulamentação da Autoprodução
No cerne da questão estão empreendimentos de pequeno porte, com até 5 MW, que historicamente funcionavam com mero registro na Aneel, sem a necessidade de outorga. Esses ativos foram enquadrados como autoprodução estrita na CCEE, modelo que permitia aos consumidores gerarem sua própria energia.
A promulgação da Lei 15.269/2025 redefiniu o conceito de autoprodutor, exigindo que o consumidor seja titular de outorga de empreendimento de geração. Essa mudança legal levou a área técnica e a Procuradoria Federal junto à Aneel a concluir que usinas sem outorga não podem mais fundamentar novos enquadramentos, sejam eles de autoprodução estrita ou equiparada.
A área técnica da agência, em sua análise, propôs um prazo de até três anos para que esses ativos já existentes pudessem se adequar à nova legislação. Após esse período, as usinas deveriam migrar para o regime de produtores independentes de energia, perdendo os benefícios específicos da autoprodução, mas mantendo a capacidade de gerar e comercializar energia.
O período de três anos sugerido baseava-se no prazo prescricional para reparação civil, conforme o Código Civil brasileiro.
Diferentes Visões para a Transição
A diretora relatora do processo, Agnes da Costa, apresentou uma proposta de transição significativamente distinta. Em vez dos três anos, Agnes sugeriu um prazo que poderia se estender por até 35 anos.
Este período seria calculado com base no tempo remanescente de uma outorga equivalente, descontando-se o tempo de operação da usina até 24 de novembro de 2025, com um mínimo de três anos garantido. Agnes da Costa argumentou que o prazo prescricional do Código Civil não se alinha à complexidade da transição regulatória e seria insuficiente para a recuperação dos investimentos e a reestruturação dos modelos de negócio.
Para novos enquadramentos, a proposta de Agnes é clara: a CCEE só deveria cadastrar ativos com outorga concedida a partir de 25 de novembro de 2025. Pedidos para usinas apenas registradas seriam automaticamente rejeitados.
O diretor Willamy Frota, embora alinhado com a exigência de outorga para novos casos, divergiu veementemente quanto ao prazo de transição. Para ele, um período de até 35 anos esvaziaria o impacto da nova Lei 15.269/2025.
Ele defendeu que, embora a adaptação seja necessária para situações anteriores à lei, ela não pode desvirtuar o marco legal recém-aprovado. A extensão do prazo, segundo Frota, descaracterizaria a distinção entre ativos registrados e outorgados, que a própria legislação buscou estabelecer. Por isso, Willamy Frota manteve seu apoio à proposta original da área técnica de três anos, buscando preservar a intenção da lei.
Em meio ao debate, o Procurador-Geral da Aneel, Eduardo Ramalho, trouxe um ponto importante de reflexão:
“A redação da lei não resolve o tema.”
Ele admitiu a ambiguidade na interpretação histórica da necessidade de outorga, mas sublinhou a importância de proteger situações e atos praticados anteriormente à nova legislação.
O Impacto para o Setor e Sustentações Orais
Durante a reunião, entidades representativas do setor de energia manifestaram suas posições. A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) defendeu a celeridade na aprovação das novas regras, apontando que a Lei 15.269/2025 já ampliou as possibilidades de alocação de energia em grupos econômicos. A falta de deliberação, segundo a Abiape, perpetua ineficiências econômicas para os autoprodutores.
Por outro lado, a Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch) contestou a interpretação de que a nova lei restringiria usinas registradas. A Abrapch argumentou que o conceito de autoprodutor já fazia menção a concessão ou autorização em decretos anteriores, sugerindo que não houve inovação legislativa que justificasse impedir a permanência dessas usinas no regime. Subsidiariamente, a Abrapch solicitou um prazo mínimo de dez anos para a transição de usinas que já superaram o período de 35 anos, destacando a necessidade de considerar projetos em desenvolvimento.
Próximos Passos e Outras Diretrizes
Com a ausência de convergência, a pauta sobre a autoprodução de energia será retomada na próxima reunião ordinária da Aneel, mantendo o setor em alerta. A expectativa é que, em breve, uma resolução traga a tão aguardada clareza regulatória.
A diretora Agnes da Costa também propôs que a CCEE implemente de imediato outras disposições da Lei 15.269/2025, sem a urgência de uma nova resolução normativa. Modificações em Regras e Procedimentos de Comercialização poderiam ser abordadas no rito anual.
Para a autoprodução por equiparação, a proposta estabelece que a CCEE verifique uma demanda contratada agregada de 30 MW ou mais, com unidades de consumo individuais de pelo menos 3 MW. A Câmara deverá, ainda, analisar criteriosamente a composição de grupos econômicos, controladores e coligados, conforme a Resolução Normativa 948/2021 e a Lei das S.A., inclusive para estrut























