Justiça mantém contratos de energia da Electra e suspende pagamento milionário à controladora.
A Electra Comercializadora de Energia, em processo de recuperação judicial, sofreu uma derrota significativa na Justiça do Paraná. O juiz substituto Pedro Ivo Lins Moreira, da 1ª Vara Estadual Empresarial de Falência, Recuperação Judicial e Arbitragem, negou a maior parte do pedido da companhia para cancelar 75 contratos de venda de energia registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A decisão, proferida em 10 de junho, também autorizou a suspensão de um pagamento de R$ 14,875 milhões à Continental Comercializadora de Energia, empresa controladora da Electra.
A negativa abrange 51 contratos no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e 23 contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), os chamados CCEARs. Apenas um contrato do ACL foi liberado para cancelamento, pois seu montante de energia já constava como zero no sistema e havia sido validado pela contraparte. A Justiça argumentou que o cancelamento unilateral de contratos, sem validação das partes envolvidas, não poderia ser imposto à CCEE, especialmente quando tais registros possuem impactos regulatórios, financeiros e na confiança do mercado de energia.
Contratos Regulados e o Papel da Aneel
No que diz respeito aos 23 contratos do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), a decisão foi ainda mais restritiva. O juiz citou os Procedimentos de Comercialização da CCEE, que exigem uma decisão prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o cancelamento de CCEARs.
A justificativa principal é a proteção de concessionárias de distribuição, a segurança do suprimento de energia e o bem-estar dos consumidores finais. A CCEE informou que o cancelamento desses contratos poderia gerar um impacto financeiro de R$ 10,369 milhões na contabilização de maio de 2026. Portanto, o pedido foi indeferido, sem prejuízo de uma futura reanálise caso haja manifestação da Aneel ou novos elementos técnico-regulatórios.
Pagamento à Controladora Suspenso por Indícios de Operação Intragrupo
Em um desdobramento crucial, o juiz deferiu um pedido cautelar da CCEE para suspender, inicialmente por 15 dias, um pagamento de R$ 14,875 milhões à Continental Comercializadora de Energia. A Continental, controladora da Electra e não incluída no processo de recuperação judicial, passaria a ter uma posição credora no Mercado de Curto Prazo de abril de 2026.
Segundo a CCEE, esse crédito advém de contratos intragrupo firmados com a Electra, onde a Continental figura como compradora e a Electra como vendedora. A sequência temporal das operações levantou suspeitas: os contratos apareceram no portfólio da Continental entre abril e maio de 2026, pouco antes da assinatura e validação no sistema.
O juiz considerou a notícia de deslocamento de resultado financeiro positivo para uma empresa fora da recuperação judicial, em um momento de crise de liquidez, como um indício suficiente para uma medida conservativa. A suspensão visa evitar um potencial prejuízo à Electra, seus credores e ao mercado de liquidação, caso o valor fosse liberado antes do esclarecimento dos fatos.
Próximos Passos e Esclarecimentos Necessários
A decisão judicial exige que as empresas envolvidas prestem esclarecimentos em cinco dias sobre divergências nas datas de notificações de encerramento de contratos. A Continental e as recuperandas também deverão detalhar as operações intragrupo, incluindo justificativas econômicas e o motivo de a Continental não integrar o processo de recuperação.
Após essas manifestações, a administradora judicial apresentará um parecer sobre a regularidade das operações, e o Ministério Público será consultado. A suspensão do pagamento à Continental não implica transferência do valor ao juízo ou reconhecimento de titularidade para credores ou para a CCEE, mas sim a manutenção do status quo para processamento e liquidação do mercado. Esta decisão reforça a importância da transparência e da regularidade nas transações no complexo setor de energia.





















