CADE freia restrições à verticalização e impulsiona Open Energy na ANEEL

CADE freia restrições à verticalização e impulsiona Open Energy na ANEEL
CADE freia restrições à verticalização e impulsiona Open Energy na ANEEL - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Cade sugere cautela em restrições à verticalização e apoia Open Energy, moldando futuro do mercado elétrico.

A discussão sobre os limites da atuação de grupos econômicos que atuam simultaneamente na distribuição e comercialização varejista de energia ganhou um novo capítulo. Em manifestação enviada à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou prudência na adoção de medidas restritivas contra a verticalização do setor. O órgão defende que eventuais intervenções regulatórias sejam proporcionais aos riscos efetivamente demonstrados.

A posição foi apresentada em nota técnica conjunta da Superintendência-Geral e do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do órgão antitruste. A análise foi elaborada no âmbito da Consulta Pública nº 07/2025, que discute novas regras concorrenciais para o varejo de energia e a implementação do Open Energy. Embora reconheça vantagens competitivas para grupos verticalizados, o CADE concluiu que os dados analisados não justificam a adoção automática de medidas severas, como a segregação obrigatória de marcas ou estruturas.

Avanço da Abertura do Mercado e Preocupações Concorrenciais

A discussão ocorre em meio ao avanço da abertura do mercado de energia para consumidores de menor porte e ao crescimento acelerado da comercialização varejista. Para a ANEEL, a expansão desse segmento exige mecanismos capazes de evitar que distribuidoras utilizem sua posição junto aos consumidores para favorecer comercializadoras ligadas ao mesmo controlador.

A preocupação regulatória está relacionada às assimetrias de informação. As distribuidoras possuem relacionamento consolidado com os consumidores, acesso a dados de consumo e maior reconhecimento de marca. Tais fatores podem influenciar decisões de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). O CADE reconhece essas vantagens, especialmente para consumidores do Grupo A com menor experiência no mercado livre. No entanto, destaca que a simples existência dessas condições não constitui, por si só, evidência de dano concorrencial.

Delimitação Geográfica e Análise de Mercado

Um ponto sensível é a delimitação geográfica do mercado. Enquanto distribuidoras defendem uma ótica nacional para a comercialização varejista, a área técnica da ANEEL sustenta que a concorrência deve ser observada dentro das áreas de concessão. É nesse espaço que as vantagens informacionais se manifestam.

A nota técnica do CADE adota uma posição intermediária. O órgão considera legítimo que a agência utilize as áreas de concessão como referência para monitoramento preventivo da concorrência. Contudo, alerta que essa abordagem não deve ser interpretada como definição jurídica de mercado relevante nem fundamentar a presunção de condutas anticompetitivas. A definição de mercado relevante deve continuar sendo analisada caso a caso.

Análise de Dados e Concentração de Mercado

Para embasar sua análise, o CADE examinou dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) entre janeiro de 2024 e março de 2026. Em nível nacional, o mercado varejista permanece amplamente desconcentrado. O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) nacional caiu de 386,95 pontos em 2024 para 332,49 pontos em 2026. Este patamar é muito inferior ao limite de 1.500 pontos usualmente utilizado para alertas concorrenciais.

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Ao analisar por área de concessão, o cenário se mostra mais heterogêneo, mas também com tendência de aumento da competição. O HHI médio local recuou de 2.668 para 1.930 pontos no período. O número de mercados classificados como não concentrados aumentou de 21 para 32 áreas de concessão, enquanto os mercados altamente concentrados diminuíram de 17 para 10.

A perda de participação das líderes de mercado também foi observada. A comercializadora mais relevante reduziu sua presença em 39 das 49 áreas analisadas. 22 regiões registraram mudança na liderança. Apesar disso, a presença de empresas ligadas às distribuidoras continua significativa, liderando o mercado varejista em 23 concessões.

Divergências e Apoio ao Open Energy

A principal divergência entre CADE e ANEEL reside na intensidade das medidas regulatórias. A proposta da agência prevê restrições como a vedação ao compartilhamento de marcas, identidade visual e recursos humanos entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo.

O CADE não questiona a supervisão regulatória, mas avalia que intervenções dessa natureza devem observar critérios rigorosos de necessidade e proporcionalidade. Medidas estruturais mais profundas demandam evidências concretas de prejuízo à concorrência, sob o risco de criar distorções e afetar investimentos no setor.

Em contrapartida, o CADE manifestou apoio irrestrito ao projeto de Open Energy. A proposta de criação de uma plataforma padronizada para compartilhamento de dados de consumidores via APIs é vista como um instrumento eficiente para fortalecer a concorrência. A expectativa é que a iniciativa reduza assimetrias informacionais, amplie a portabilidade de dados e estimule o desenvolvimento de novos produtos e serviços energéticos.

Com o encerramento da fase de contribuições da consulta pública, o processo avança para análise da diretoria colegiada da ANEEL. A decisão será acompanhada de perto pelo mercado, pois tenderá a estabelecer as bases regulatórias para a próxima etapa da abertura do mercado de energia brasileiro e para a implementação do Open Energy, um dos projetos mais relevantes de modernização do setor elétrico.

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