Cade pede cautela à Aneel em regras para separar distribuidoras e comercializadoras

Cade pede cautela à Aneel em regras para separar distribuidoras e comercializadoras
Cade pede cautela à Aneel em regras para separar distribuidoras e comercializadoras - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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O Cade sinalizou à Aneel que a implementação de medidas rígidas de separação entre distribuidoras e suas comercializadoras exige cautela, defendendo uma análise baseada em riscos concretos.

A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desenhada para mitigar o favorecimento de comercializadoras verticalizadas no varejo de energia, está sob análise criteriosa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora o órgão antitruste valide o monitoramento regional, ele impõe reservas quanto a intervenções estruturais profundas.

Em uma manifestação técnica, o Cade ponderou que restringir o compartilhamento de marcas, identidades visuais ou estruturas operacionais dentro de um mesmo grupo econômico não deve ser uma medida automática. A autoridade ressalta que qualquer regulação deve ser justificada por danos efetivos à concorrência, e não apenas por suposições baseadas na integração vertical das empresas.

Concorrência no varejo e o novo cenário de mercado

A discussão ganha tração com a expansão do mercado livre, acelerada desde o início de 2024 para consumidores de alta tensão e consolidada pela Lei 15.269. Com a entrada de novos perfis de consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL), a Aneel busca blindar o setor contra práticas abusivas, como o uso indevido de dados de consumo ou dificuldades criadas no processo de migração.

O Cade reconhece que o território de atuação da distribuidora é um espaço onde desequilíbrios competitivos podem surgir, especialmente devido à inércia do consumidor em migrar para empresas desconhecidas. No entanto, o órgão antitruste alerta que os precedentes anteriores, focados em grandes consumidores, não são inteiramente aplicáveis ao atual varejo de energia, exigindo um olhar contemporâneo sobre os dados de mercado.

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“Medidas que limitam a liberdade das empresas nas decisões de negócio podem exigir monitoramento contínuo e alterar incentivos empresariais, especialmente quando envolvem obrigações organizacionais, como a separação jurídica dentro de um grupo econômico”, pontua o documento técnico.

Panorama de mercado e os próximos passos

Ao analisar o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) entre janeiro de 2024 e março de 2026, o Cade identificou uma tendência de desconcentração no setor. Em muitas áreas de concessão, houve alternância na liderança entre comercializadoras, um forte indício de contestabilidade que, segundo o órgão, não justifica o endurecimento das regras de forma generalizada.

Paralelamente à regulação concorrencial, a Aneel avança na implementação do Open Energy. O Cade enxerga esse movimento como um fator positivo, capaz de fomentar a inovação e reduzir as assimetrias de informação ao permitir o compartilhamento de dados mediante consentimento do consumidor.

A expectativa agora é que a Aneel refine a minuta de resolução, equilibrando a proteção necessária aos novos entrantes no mercado livre com as recomendações de cautela do Cade, visando um ambiente de negócios que promova a eficiência e a liberdade de escolha sem engessar a operação das empresas do setor.

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