O Cade sinalizou à Aneel que a implementação de medidas rígidas de separação entre distribuidoras e suas comercializadoras exige cautela, defendendo uma análise baseada em riscos concretos.
A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desenhada para mitigar o favorecimento de comercializadoras verticalizadas no varejo de energia, está sob análise criteriosa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora o órgão antitruste valide o monitoramento regional, ele impõe reservas quanto a intervenções estruturais profundas.
Em uma manifestação técnica, o Cade ponderou que restringir o compartilhamento de marcas, identidades visuais ou estruturas operacionais dentro de um mesmo grupo econômico não deve ser uma medida automática. A autoridade ressalta que qualquer regulação deve ser justificada por danos efetivos à concorrência, e não apenas por suposições baseadas na integração vertical das empresas.
Concorrência no varejo e o novo cenário de mercado
A discussão ganha tração com a expansão do mercado livre, acelerada desde o início de 2024 para consumidores de alta tensão e consolidada pela Lei 15.269. Com a entrada de novos perfis de consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL), a Aneel busca blindar o setor contra práticas abusivas, como o uso indevido de dados de consumo ou dificuldades criadas no processo de migração.
O Cade reconhece que o território de atuação da distribuidora é um espaço onde desequilíbrios competitivos podem surgir, especialmente devido à inércia do consumidor em migrar para empresas desconhecidas. No entanto, o órgão antitruste alerta que os precedentes anteriores, focados em grandes consumidores, não são inteiramente aplicáveis ao atual varejo de energia, exigindo um olhar contemporâneo sobre os dados de mercado.
“Medidas que limitam a liberdade das empresas nas decisões de negócio podem exigir monitoramento contínuo e alterar incentivos empresariais, especialmente quando envolvem obrigações organizacionais, como a separação jurídica dentro de um grupo econômico”, pontua o documento técnico.
Panorama de mercado e os próximos passos
Ao analisar o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) entre janeiro de 2024 e março de 2026, o Cade identificou uma tendência de desconcentração no setor. Em muitas áreas de concessão, houve alternância na liderança entre comercializadoras, um forte indício de contestabilidade que, segundo o órgão, não justifica o endurecimento das regras de forma generalizada.
Paralelamente à regulação concorrencial, a Aneel avança na implementação do Open Energy. O Cade enxerga esse movimento como um fator positivo, capaz de fomentar a inovação e reduzir as assimetrias de informação ao permitir o compartilhamento de dados mediante consentimento do consumidor.
A expectativa agora é que a Aneel refine a minuta de resolução, equilibrando a proteção necessária aos novos entrantes no mercado livre com as recomendações de cautela do Cade, visando um ambiente de negócios que promova a eficiência e a liberdade de escolha sem engessar a operação das empresas do setor.























