A Aneel decidiu sobre o futuro de mais de R$ 1,2 bilhão em encargos na tarifa de transmissão, evitando repasses imediatos e buscando estabilidade no setor elétrico.
As recentes deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trouxeram importantes definições para o setor de energia brasileiro, impactando diretamente as transmissoras e a composição da Receita Anual Permitida (RAP) no ciclo 2026-2027. Em uma reunião unânime, a diretoria da agência optou por segurar o desconto de R$ 875,4 milhões relacionados à controversa “corrida do ouro” e, em outra frente, negou o repasse de mais de R$ 400 milhões em débitos da Norte Energia, responsável pela usina de Belo Monte.
Essas decisões, que visam a manutenção da estabilidade tarifária e a clareza regulatória, marcam um posicionamento distinto para cada situação. Enquanto os valores da “corrida do ouro” aguardam um aprofundamento da discussão, e a inadimplência de Belo Monte não será socializada de imediato, houve também a aprovação de uma recomposição de R$ 39,2 milhões para concessionárias impactadas por uma decisão judicial definitiva envolvendo a Gerdau Aços Longos.
Impactos da ‘Corrida do Ouro’ Evitados na Tarifa
A principal discussão girou em torno dos encargos rescisórios provenientes de contratos de uso do sistema de transmissão (Custs) firmados sem garantias adequadas, um reflexo do período conhecido como “corrida do ouro”. A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) havia proposto a inclusão desses R$ 875,4 milhões como um desconto na RAP do próximo ciclo tarifário.
Contudo, o diretor relator Gentil Nogueira argumentou que seria mais prudente adiar esse desconto. A medida busca evitar uma flutuação desnecessária nas tarifas de energia, considerando que há pedidos administrativos em análise que podem estender a aplicação da Resolução Normativa 1.125/2025 (REN 1.125/2025), que trata da metodologia de máximo esforço, a esses contratos.
“Nestas circunstâncias, reputo mais prudente, sob a ótica do juízo regulatório amplo que compete à diretoria, não determinar neste momento o desconto dessa parcela da receita das transmissoras do ciclo 26-27.”
A decisão da Aneel, na prática, alinha-se ao pleito da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate). A entidade havia solicitado a suspensão temporária do efeito financeiro desses quase R$ 1 bilhão em débitos, buscando uma análise de mérito mais aprofundada antes de qualquer impacto na receita das transmissoras.
Belo Monte: Passivo sem Socialização Imediata
No caso da hidrelétrica de Belo Monte, a Aneel recusou o repasse de aproximadamente R$ 410 milhões em Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (Eusts) não pagos pela Norte Energia para a Parcela de Ajuste do ciclo 2026-2027. A inadimplência decorre de uma interpretação unilateral da empresa sobre uma decisão judicial provisória.
A Procuradoria Federal junto à Aneel defendeu que, sem uma decisão judicial transitada em julgado, a agência não poderia socializar esse passivo entre os demais usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN). O diretor Gentil Nogueira corroborou essa visão, enfatizando a ausência de uma definição legal final para justificar tal repasse.
Recomposição para Gerdau Validada por Justiça
Em contraste com os casos anteriores, a Aneel aprovou a recomposição de R$ 39,2 milhões para as concessionárias afetadas pela redução judicial do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (Must) contratado pela Gerdau Aços Longos. Como houve trânsito em julgado na decisão, a agência reconheceu a legitimidade da correção.
Essa recomposição será realizada via Parcela de Ajuste, sem a incidência de juros ou multas, apenas com atualização monetária. A medida também exige que as transmissoras retirem a Gerdau de quaisquer registros de inadimplência relacionados a esses créditos.
Panorama Geral dos Encargos Rescisórios
A diretoria da Aneel também validou a metodologia proposta pela STR para a aplicação da REN 1.125/2025 aos encargos rescisórios. A área técnica identificou um montante de cerca de R$ 2,3 bilhões em débitos ainda pendentes de tratamento, dos quais R$ 805,7 milhões foram classificados como passíveis de aplicação da metodologia de máximo esforço. Destes, a vasta maioria, R$ 789,4 milhões, já teve as medidas regulatórias comprovadas pelas transmissoras.
Além disso, foram definidos tratamentos específicos para créditos vinculados a processos de recuperação judicial e falência, bem como para situações com exigibilidade suspensa por decisões administrativas ou judiciais, garantindo que a consideração tarifária observe a consolidação jurídica de cada obrigação.
As recentes deliberações da Aneel reforçam o compromisso da agência com a previsibilidade e a segurança jurídica no setor de energia. Ao equilibrar a necessidade de estabilidade das transmissoras com a proteção do consumidor, a Aneel demonstra a complexidade da regulação do sistema de energia limpa no Brasil.
As próximas etapas incluirão o acompanhamento dos processos administrativos relacionados à “corrida do ouro” e a evolução dos débitos de Belo Monte, que continuarão a moldar a paisagem das tarifas de transmissão. Essas decisões são cruciais para a sustentabilidade da infraestrutura energética e a saúde financeira das empresas que operam nesse segmento vital.























