BC aperta o cerco: fintechs e instituições de pagamento se sentem na mira

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BC aperta o cerco: fintechs e instituições de pagamento se sentem na mira - Foto: Reprodução / Arquivo
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O ciclo de expansão acelerada das fintechs e a nova fase de supervisão

O ciclo de expansão acelerada das fintechs e a nova fase de supervisão

Por Charles Machado – SC

Entre janeiro e abril de 2026, o Banco Central negou a autorização de funcionamento para oito instituições de pagamento. Este número, superior a todo o volume de negativas registradas em 2025, indica uma mudança significativa na postura da autoridade monetária em relação ao setor de pagamentos no Brasil.

Essa mudança representa mais do que uma simples estatística regulatória; é um reflexo de uma inflexão política, econômica e institucional. O período de rápida expansão das fintechs, caracterizado por inovações, inclusão financeira e o crescimento expressivo do Pix, agora convive com uma nova fase de supervisão. Nesta nova etapa, aspectos como capital, governança, controles internos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro deixaram de ser meros diferenciais competitivos para se tornarem requisitos essenciais de sobrevivência.

Essa transformação não ocorreu isoladamente. Ela é uma resposta direta à proliferação de instituições de pagamento, ao aumento do volume de transações fora do sistema bancário tradicional, à sofisticação das fraudes digitais e à constatação de que parte do novo ecossistema financeiro tem sido explorada por organizações criminosas, fraudes corporativas e entidades com baixa capacidade operacional.

O Banco Central estabeleceu que nenhuma instituição de pagamento poderá iniciar suas atividades sem autorização prévia. Além disso, o prazo final para que as instituições que já operavam sem licença se regularizassem foi antecipado de dezembro de 2029 para maio de 2026. O objetivo declarado dessas medidas é o reforço da segurança do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A base jurídica para a atuação das instituições de pagamento no Brasil reside principalmente na Lei nº 12.865/2013, que estabeleceu o marco regulatório para os arranjos e instituições de pagamento integrados ao Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essa lei conferiu ao Banco Central a competência para regulamentar, autorizar, supervisionar e, se necessário, aplicar sanções aos participantes deste mercado.

Com base nesse marco legal, o Banco Central emitiu a Resolução BCB nº 80/2021, que normatiza a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, definindo os parâmetros para os pedidos de autorização, as regras operacionais e os requisitos prudenciais.

Outra resolução de fundamental importância é a BCB nº 81/2021, que regulamenta os processos de autorização para o funcionamento das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas pelo Banco Central.

No contexto específico do Pix, a Resolução BCB nº 1/2020 instituiu o arranjo de pagamentos Pix e aprovou seu regulamento, servindo como a norma base para a participação das instituições no sistema de pagamentos instantâneos.

O aperto regulatório mais recente ocorreu com o pacote normativo de setembro de 2025, especialmente as Resoluções BCB nº 494 a 498. A Resolução BCB nº 494 modificou as regras para exigir que as instituições de pagamento solicitem autorização ao Banco Central antes de iniciar a prestação de serviços de pagamento.

Já a Resolução BCB nº 498 passou a disciplinar os requisitos, procedimentos e condições para o credenciamento dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs), que são essenciais para a conexão operacional de fintechs e instituições financeiras à infraestrutura do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Na prática, o Banco Central alterou o foco da regulação. Anteriormente, parte do mercado conseguia expandir, atingir escala e, posteriormente, submeter-se ao processo completo de autorização. Agora, a lógica se inverte: a autorização deve preceder a operação.

O crescimento das instituições de pagamento tem sido uma das marcas da transformação financeira brasileira. No início da década, o número de instituições autorizadas era de poucas dezenas. Atualmente, segundo a fonte desta análise, já são mais de 200 instituições de pagamento autorizadas, em comparação com aproximadamente 26 no início da década.

Esse avanço contribuiu para aumentar a concorrência no setor bancário, reduzir custos de transação, popularizar as contas digitais, impulsionar o Pix e incluir milhões de brasileiros nos serviços financeiros. No entanto, também gerou maior complexidade para o sistema.

Banco Central hall entrada Misto Brasil
Entrada principal do Banco Central na cidade de Brasília/Arquivo/Divulgação

O endurecimento do Banco Central

O próprio Banco Central admitiu que o novo conjunto de medidas foi uma resposta a incidentes e à necessidade de prevenir eventos semelhantes, conforme detalhado no Relatório de Estabilidade Financeira de 2025, que aborda as Resoluções BCB nº 494 a 498 e os mecanismos para mitigar impactos na estabilidade financeira.

A preocupação com a segurança vai além do aspecto formal. Em 2025, o Banco Central estabeleceu um limite de R$ 15 mil para transferências digitais via Pix e TED realizadas por instituições de pagamento não autorizadas que utilizassem provedores de tecnologia. Essa medida, associada por agências de notícias ao aumento de ataques cibernéticos e à necessidade de combater o crime organizado, demonstra a seriedade da questão.

Este fato é crucial, pois evidencia que o debate transcendeu a esfera da inovação financeira, passando a incluir a integridade sistêmica.

Por muitos anos, diversas fintechs consideraram o compliance como um aspecto secundário: importante para investidores, para interações com reguladores ou para conferir uma aparência institucional à operação. Esse cenário mudou.

Atualmente, compliance no mercado financeiro significa mais do que simplesmente preencher formulários. Implica em demonstrar, de forma documentada e contínua, que a instituição possui uma estrutura de governança sólida, controles internos eficazes, gestão de riscos robusta, programas de prevenção à lavagem de dinheiro, segurança da informação adequada, capacidade financeira comprovada, políticas de continuidade de negócios e rastreabilidade operacional.

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A nova diretriz regulatória também se alinha com a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e impõe obrigações de identificação de clientes, registro de operações e comunicação de operações suspeitas. No ambiente das fintechs, estas obrigações adquirem uma relevância ainda maior, dada a natureza instantânea, digital e de alto volume da maioria das transações.

A Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, também compõe este quadro. O sigilo bancário não deve ser confundido com opacidade operacional. Embora as instituições financeiras e de pagamento devam proteger os dados dos clientes, elas também precisam manter estruturas capazes de responder a supervisores, autoridades fiscais e órgãos de controle, dentro dos limites estabelecidos pela lei.

O endurecimento da postura do Banco Central deve ser interpretado à luz de incidentes recentes que expuseram fragilidades no ecossistema financeiro digital.

Um dos casos mais notórios foi o ataque envolvendo a C&M, uma empresa de tecnologia conectada ao sistema Pix. De acordo com informações divulgadas, autoridades brasileiras prenderam um funcionário de TI suspeito de participação em um ataque que resultou no desvio de mais de R$ 540 milhões, equivalentes a cerca de US$ 100 milhões, do sistema bancário brasileiro. A reportagem indicou que o ataque afetou instituições financeiras e que o Banco Central suspendeu parte das operações da C&M para conter os riscos.

Este episódio ressaltou um ponto crítico: não basta apenas supervisionar a instituição financeira ou de pagamento. A cadeia tecnológica que permite o acesso ao sistema também necessita de um controle regulatório eficaz. Daí a importância da Resolução BCB nº 498/2025, que estabeleceu requisitos para o credenciamento dos PSTIs.

Outro caso relevante foi a liquidação extrajudicial da EntrePay e de suas subsidiárias, Acqio e Octa, decretada pelo Banco Central em março de 2026. Conforme noticiado, essa medida foi motivada por comprometimento econômico-financeiro, violação de normas e riscos elevados para credores.

Este caso é particularmente significativo, pois demonstra que a atuação do Banco Central não se limita à prevenção de fraudes tecnológicas, abrangendo também a solidez econômico-financeira, a regularidade operacional e a capacidade da instituição de cumprir suas obrigações com clientes, credores e parceiros.

A Receita Federal também tem manifestado preocupação com o uso de fintechs em esquemas de lavagem de dinheiro. Em março de 2025, o chefe da Receita Federal declarou em audiência no Senado que existiam fortes indícios de que instituições de pagamento menos conhecidas estavam sendo utilizadas para lavagem de dinheiro, especialmente em esquemas relacionados a contrabando, criptoativos e apostas online.

Embora o caso do Banco Master não seja tecnicamente um caso de fintech, ele ilustra o contexto político e institucional que impulsiona esse endurecimento regulatório. O escândalo, descrito como uma fraude bilionária envolvendo produtos financeiros de alta rentabilidade, créditos simulados e impactando 1,6 milhão de investidores, intensificou a pressão pública por maior rigor na supervisão financeira.

A mensagem transmitida é clara: a tolerância institucional para com estruturas financeiras opacas, vulneráveis ou excessivamente agressivas diminuiu.

Visão Geral

O Banco Central tem intensificado sua supervisão sobre as instituições de pagamento no Brasil. Entre janeiro e abril de 2026, foram negadas autorizações para oito instituições, um número que já supera todo o ano de 2025. Essa postura reflete uma mudança na abordagem regulatória, onde requisitos como capital, governança, controles internos e segurança cibernética deixaram de ser diferenciais para se tornarem condições mínimas de operação.

Essa nova fase regulatória é uma resposta ao crescimento exponencial das fintechs, ao aumento de transações fora do sistema bancário tradicional, à sofisticação das fraudes digitais e à preocupação com a utilização do ecossistema financeiro por atividades ilícitas.

O marco legal para essas instituições é a Lei nº 12.865/2013, e regulamentações posteriores, como as Resoluções BCB nº 80/2021 e 81/2021, estabelecem as regras para sua constituição e operação. O Pix, instituído pela Resolução BCB nº 1/2020, também é um elemento central nesse cenário.

O pacote normativo de setembro de 2025, com destaque para as Resoluções BCB nº 494 e 498, reforçou a exigência de autorização prévia e incluiu o credenciamento de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs), visando maior controle sobre toda a cadeia tecnológica.

Essa mudança regulatória, que agora exige autorização antes da operação, contrasta com o modelo anterior, onde o crescimento precedia a regularização. O aumento no número de instituições de pagamento, de poucas dezenas para mais de 200, impulsionou a competição e a inclusão financeira, mas também trouxe novos desafios de complexidade e segurança.

O endurecimento da supervisão é uma resposta a incidentes que expuseram vulnerabilidades, como ataques cibernéticos e fraudes, além da necessidade de garantir a solidez econômico-financeira das instituições. A preocupação com a lavagem de dinheiro, evidenciada pela Receita Federal, e a pressão pública por maior rigor após escândalos financeiros também contribuem para este cenário.

Em suma, a mensagem do Banco Central é clara: a tolerância com estruturas financeiras opacas, frágeis ou agressivas diminuiu, priorizando a segurança e a integridade do sistema financeiro nacional.

Créditos: Misto Brasil

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