A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à Justiça para manter o cronograma do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCap), alertando que a interrupção do certame pode resultar em graves riscos à segurança energética e prejuízos aos consumidores.
A disputa jurídica em torno do LRCap escalou nos últimos dias. A União protocolou uma defesa robusta na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, contestando as tentativas da Abraenergias de paralisar os trâmites do leilão. O governo argumenta que qualquer travamento nesta fase processual causaria um “dano reverso” ao interesse público, inviabilizando etapas cruciais para a consolidação das contratações de potência.
O embate começou após a Abraenergias ingressar com uma ação civil pública contra órgãos chave do setor elétrico, como a Aneel, a EPE e o ONS. A entidade contesta a modelagem do certame, os preços-teto fixados e a própria lógica de demanda por potência, solicitando a anulação de diversos atos administrativos. O cenário ganhou urgência após o juiz Manuel Pedro Martins de Castro Filho determinar que o governo esclareça, em até 48 horas, as bases técnicas que fundamentaram o certame.
Riscos à estabilidade do Sistema Interligado Nacional
Para a AGU, a suspensão do LRCap não apenas criaria um entrave de difícil reversão operacional para as empresas vencedoras — que já iniciaram aportes financeiros e estruturais —, mas também colocaria em xeque a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). A União sustenta que a reserva de capacidade é uma necessidade técnica para garantir o suprimento frente à intermitência das fontes renováveis.
Em um trecho da manifestação, a defesa da União destaca:
“A eventual paralisação do certame poderia resultar na necessidade de futuras contratações emergenciais, cujo custo seria significativamente mais elevado para o consumidor final do que os valores definidos em um leilão regular, como demonstrado pelo histórico recente do setor.”
Cuestionamentos sobre a legitimidade da ação
Além dos argumentos de mérito, a União questionou o direito de atuação da Abraenergias no processo. Segundo a AGU, a associação possui um perfil genérico, carecendo de uma base de representação coesa ou de um objeto social delimitado que justifique sua legitimidade para figurar em uma ação civil pública desta natureza. O órgão pediu a extinção do processo, alegando que não há, nos autos, provas de ilegalidades ou desvios que fundamentem a intervenção do Judiciário sobre as decisões técnicas do MME.
O governo reitera que os parâmetros do leilão foram balizados por estudos profundos da EPE e do ONS, respeitando estritamente a política energética nacional. Conforme a visão da União, a definição de preços e demandas é uma prerrogativa técnica do Executivo, e a Justiça deve, portanto, exercer deferência diante da complexidade inerente à regulação do setor elétrico. Resta agora aguardar a análise dos documentos técnicos solicitados pelo magistrado para definir os próximos passos do certame.






















