Villa São José recebe aprovação de projeto para novas casas

Villa São José recebe aprovação de projeto para novas casas
Villa São José recebe aprovação de projeto para novas casas - Foto: Reprodução / Arquivo
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Projeto Urbanístico Aponta População de até 155 Habitantes para a Villa São José

O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico para o parcelamento do solo da Villa São José, uma propriedade particular localizada em Sobradinho II. Este parcelamento, formalizado pelo Decreto nº 48.552 e assinado pela governadora Celina Leão, prevê a criação de 52 unidades imobiliárias em uma área total de 20.049,18 m². Desse total, 51 lotes serão destinados à construção de residências e um lote será reservado para equipamentos públicos comunitários. Após a publicação do decreto governamental, os interessados têm um prazo de 180 dias para solicitar a licença urbanística. Estima-se que este novo parcelamento possa abrigar uma população de até 155 habitantes.

Uso dos Lotes Residenciais

Os lotes destinados a moradias serão exclusivamente para habitação unifamiliar, ou seja, para uma única família por lote. No entanto, é permitido que atividades econômicas não residenciais sejam realizadas no próprio domicílio, desde que não haja um acesso independente para o público, mantendo assim o caráter residencial principal do imóvel.

Espaço para Serviços Comunitários

O lote reservado para equipamentos públicos comunitários terá como finalidade a instalação de estruturas que ofereçam serviços à população e promovam atividades de interesse coletivo. Isso inclui, por exemplo, unidades de saúde, escolas, creches, centros de assistência social e outros espaços públicos que beneficiem os moradores da Villa São José.

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Visão Geral

Em suma, a aprovação do projeto urbanístico da Villa São José em Sobradinho II pelo GDF formaliza a criação de um novo parcelamento com 51 lotes residenciais (para habitação unifamiliar, permitindo atividades domésticas sem acesso independente) e um lote para equipamentos públicos comunitários (como saúde e educação). O Decreto nº 48.552 estabelece um prazo de 180 dias para a solicitação da licença urbanística. A área total de 20.049,18 m² tem capacidade para abrigar aproximadamente 155 habitantes.

Créditos: Misto Brasil

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