Nova Decisao Suspende Venda de Area da Serrinha do Paranoa

Nova Decisao Suspende Venda de Area da Serrinha do Paranoa
Nova Decisao Suspende Venda de Area da Serrinha do Paranoa - Foto: Reprodução / Arquivo
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Liminar Proíbe Venda da Gleba A da Serrinha do Paranoá, Área de Reserva Ambiental Vital

A Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal concedeu uma liminar importante que proíbe a venda da Gleba A da Serrinha do Paranoá. Esta área é integralmente considerada uma reserva ambiental vital. O juiz Carlos Frederico Maroja emitiu essa decisão para cancelar a comercialização da Gleba A da Serrinha do Paranoá, que tinha como objetivo capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A medida foi divulgada em uma ação popular ambiental, protocolada por políticos ligados ao PDT e PV.

O Conteúdo da Decisão Judicial

A liminar deferiu uma “tutela provisória de urgência”, que impõe aos réus a proibição de realizar qualquer tipo de alienação, oneração ou oferta da Gleba A da Serrinha do Paranoá. O descumprimento dessa ordem acarretará uma multa no valor de R$ 500 milhões.

O argumento central da ação é que essa área é reconhecida como o maior remanescente de vegetação nativa na região do Lago Paranoá.

Esta é a terceira decisão judicial que interfere nos planos do governo distrital de vender essa mesma área. A autorização para a venda havia sido aprovada pela Câmara Legislativa, após a apresentação de um projeto pelo Palácio do Buriti.

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A Importância Ambiental da Área

A Gleba A da Serrinha do Paranoá é um território de extrema importância ambiental, abrigando 119 nascentes catalogadas e 14 bacias hidrográficas. Sua relevância estratégica para a segurança hídrica da capital é inegável, pois a área funciona como um “verdadeiro reservatório natural, garantindo a manutenção de aquíferos e o abastecimento de gerações presentes e futuras”.

Visão Geral

A ação judicial que resultou na liminar foi assinada por figuras importantes como a senadora e presidente do PDT, Leila do Vôlei, o presidente do Partido Verde, Eduardo Brandão, o deputado federal Reginaldo Veras (PV), e a dirigente ambientalista Rayssa Tomaz.

A representação foi feita pelo escritório de Fabrício Augusto, também filiado ao Partido Verde. O advogado argumenta que a tentativa de venda é juridicamente insustentável, ressaltando que “A lei viola frontalmente a Constituição Federal, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Trata-se de uma desafetação ilegal de área ambientalmente protegida, sem estudos técnicos adequados e sem participação popular”.

Créditos: Misto Brasil

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