Liminar Proíbe Venda da Gleba A da Serrinha do Paranoá, Área de Reserva Ambiental Vital
A Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal concedeu uma liminar importante que proíbe a venda da Gleba A da Serrinha do Paranoá. Esta área é integralmente considerada uma reserva ambiental vital. O juiz Carlos Frederico Maroja emitiu essa decisão para cancelar a comercialização da Gleba A da Serrinha do Paranoá, que tinha como objetivo capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A medida foi divulgada em uma ação popular ambiental, protocolada por políticos ligados ao PDT e PV.
O Conteúdo da Decisão Judicial
A liminar deferiu uma “tutela provisória de urgência”, que impõe aos réus a proibição de realizar qualquer tipo de alienação, oneração ou oferta da Gleba A da Serrinha do Paranoá. O descumprimento dessa ordem acarretará uma multa no valor de R$ 500 milhões.
O argumento central da ação é que essa área é reconhecida como o maior remanescente de vegetação nativa na região do Lago Paranoá.
Esta é a terceira decisão judicial que interfere nos planos do governo distrital de vender essa mesma área. A autorização para a venda havia sido aprovada pela Câmara Legislativa, após a apresentação de um projeto pelo Palácio do Buriti.
A Importância Ambiental da Área
A Gleba A da Serrinha do Paranoá é um território de extrema importância ambiental, abrigando 119 nascentes catalogadas e 14 bacias hidrográficas. Sua relevância estratégica para a segurança hídrica da capital é inegável, pois a área funciona como um “verdadeiro reservatório natural, garantindo a manutenção de aquíferos e o abastecimento de gerações presentes e futuras”.
Visão Geral
A ação judicial que resultou na liminar foi assinada por figuras importantes como a senadora e presidente do PDT, Leila do Vôlei, o presidente do Partido Verde, Eduardo Brandão, o deputado federal Reginaldo Veras (PV), e a dirigente ambientalista Rayssa Tomaz.
A representação foi feita pelo escritório de Fabrício Augusto, também filiado ao Partido Verde. O advogado argumenta que a tentativa de venda é juridicamente insustentável, ressaltando que “A lei viola frontalmente a Constituição Federal, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Trata-se de uma desafetação ilegal de área ambientalmente protegida, sem estudos técnicos adequados e sem participação popular”.
Créditos: Misto Brasil






















