Decreto legislativo prevê a supressão de alterações promovidas pela Aneel na Resolução 1.000 que não estão em conformidade com o Marco Legal da GD
Um projeto de decreto legislativo (PDL) propõe a suspensão de alterações promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Resolução Normativa n° 1.000 que não estão em conformidade com a Lei 14.300, que estabelece o Marco Legal da Geração Distribuída. Essa resolução é uma norma publicada no início de 2022 que consolida as principais regras relativas aos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.
De autoria dos deputados federais Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e José Nelto (PP-GO), o PDL 59/2023 visa suprimir pontos alterados na REN 1.000, pela Resolução Normativa 1.059/2023, publicada pela Aneel para regulamentar a Lei 14.300.
Na justificativa do PDL, os deputados apontam que essas alterações extrapolaram os limites da Aneel como reguladora, não seguindo conformidade com a Lei 14.300 e prejudicando o consumidor em alguns pontos, criando regras e exigências não mencionadas no Marco Legal.
Trechos suspensos
O PDL 59/2023 foi apresentado a mesa diretora da Câmara dos Deputados na última sexta-feira (03/03) e segue em tramitação no legislativo. O texto prevê sustar os efeitos de trechos dos artigos 71, 292, 655-I, 655-O e 671-A da Resolução Normativa 1.000.
Conforme disposto pelos deputados Lafayette de Andrada e José Nelto, as mudanças trouxeram a possibilidade do indeferimento da solicitação de acesso de unidades consumidoras com geração distribuída ao sistema de compensação de créditos, abolindo o prazo de 30 dias para que as distribuidoras notifiquem o solicitante de qualquer vício formal ou falta de documentação, estabelecido pela Lei 14.300.
Outros artigos criam exigências não previstas pelo Marco Legal da GD para consumidores que já estavam conectados no regime B-Optante. O consumidor B Optante é aquele que é atendido em média ou alta tensão (Grupo A), mas pode optar por ser faturado pela tarifa do Grupo B.
A Aneel impôs a exigência ao consumidor de procurar, em até 60 dias, a distribuidora para mudar seus contratos, sob ameaça de suspensão ao acesso ao sistema de compensação de crédito caso a demanda não seja contratada, algo não previsto pela Lei 14.300. Outro ponto refere-se ao estabelecimento da proibição da transferência de créditos de energia para um mesmo titular.
“Conclui-se portanto que, a Agência agiu em desacordo com o artigo 49, V, da Constituição Federal, exorbitando do poder regulamentar e eiva o ato de inconstitucionalidade, por vício de ilegalidade, conforme demonstrado”, diz a justificativa do projeto.
Fonte: https://www.portalsolar.com.br/noticias/politica/legislativo/regulamentacao-em-desacordo-com-lei-14-300-pode-ser-suspensa-por-decreto-legislativo