Título reescrito: Comissão aprova lei para subsidiar tarifas de ônibus com arrecadação de Cide-Combustíveis

Título reescrito: Comissão aprova lei para subsidiar tarifas de ônibus com arrecadação de Cide-Combustíveis
Texto aprovado é a versão do relator, Gilberto Abramo
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A Câmara dos Deputados avança na aprovação de uma lei que permitirá o uso da arrecadação da Cide-Combustíveis para subsidiar as passagens do transporte público, buscando aliviar os custos para milhões de brasileiros.

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na busca por uma mobilidade urbana mais acessível. Em uma recente votação, foi aprovado um projeto de lei que destina parte dos recursos da Cide-Combustíveis – o imposto federal que incide sobre a comercialização de combustíveis – diretamente para subsidiar as tarifas de ônibus e outros modais do transporte público coletivo.

Essa medida visa regulamentar um artigo já previsto na Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23), que abriu a possibilidade de utilizar a Cide para fins de transporte. No entanto, para que essa diretriz se tornasse prática, era necessário um arcabouço legal que definisse os mecanismos de distribuição e as condições para o repasse desses fundos aos entes federativos.

Mecanismo de Repasse e Compromisso com a Redução de Preços

Conforme a proposta aprovada, a União será responsável por transferir 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis – após a dedução da parcela de 29% que já pertence aos estados – para as prefeituras e o Distrito Federal. A partilha desses valores será realizada de maneira proporcional à população de cada município, garantindo que cidades maiores, com maior demanda por transporte, recebam um montante adequado.

Um ponto crucial da iniciativa é a exigência de um compromisso formal por parte dos gestores locais. Prefeitos e governadores que desejarem acessar esses fundos deverão assinar uma declaração expressa, garantindo que o dinheiro será efetivamente utilizado para a redução do valor da passagem do ônibus ou do metrô, beneficiando diretamente os usuários do serviço.

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A Contribuição do Relator e as Regras para Transporte Integrado

O texto aprovado é resultado de um substitutivo elaborado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que consolidou duas propostas anteriores (o PL 1295/24, de autoria do deputado Fred Linhares, Republicanos-DF, e o PL 4073/24). A união dos projetos fortalece o objetivo de tornar as tarifas mais módicas, proporcionando um alívio financeiro significativo para milhões de cidadãos que dependem diariamente do transporte público. Durante a deliberação, um texto previamente adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano foi rejeitado.

Reconhecendo a complexidade das redes de mobilidade urbana, a legislação também estabelece critérios específicos para o transporte integrado. Em regiões metropolitanas, 20% da verba destinada aos municípios será retida pela União e repassada diretamente aos estados, visando cobrir os custos das linhas intermunicipais integradas. Para cidades do interior que possuam linhas semiurbanas, a regra prevê que prefeituras e governos estaduais deverão firmar convênios para decidir, de forma conjunta, a divisão dos recursos federais.

Próximos Estágios da Tramitação

O projeto segue agora para as próximas etapas de sua tramitação, que ocorre em caráter conclusivo. Ele passará pela análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação nessas instâncias e, posteriormente, no Senado Federal, o projeto poderá ser sancionado e se tornar lei, impactando positivamente a vida dos usuários do transporte público em todo o país.

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