Essa decisão representa uma mudança de entendimento em relação à jurisprudência anterior do STJ e estabelece um novo padrão para o cálculo do ICMS sobre energia elétrica em todo o país.
A decisão da 1ª seção do STJ sobre a inclusão da Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e da Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica é um marco importante para o setor e tem repercussões significativas em todo o país.
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a decisão estabelece que essas tarifas devem ser consideradas no cálculo do ICMS quando forem lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, independentemente de serem consumidores livres ou cativos.
A modulação dos efeitos da decisão estabelece que até o dia 27 de março de 2017, os consumidores que obtiveram liminares favoráveis estão mantidos os efeitos dessas decisões. Após essa data, os consumidores devem incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS.
O relator dos recursos especiais, ministro Herman Benjamin, destacou que as etapas de produção e fornecimento de energia são interdependentes, e a supressão de uma dessas fases inviabiliza o consumo de energia. Portanto, os custos dessas etapas, incluindo a Tusd e a Tust, compõem o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS.
Além disso, o ministro ressaltou a importância dos encargos relacionados com as etapas anteriores do fornecimento de energia para a manutenção do Sistema de Energia Elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com os concessionários do serviço público.