Um novo horizonte para a mobilidade urbana sustentável se desenha no Brasil, com royalties do petróleo podendo financiar o transporte público gratuito em cidades.
Uma decisão marcante da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados abriu caminho para uma revolução na mobilidade urbana brasileira. A aprovação do Projeto de Lei 3932/25 propõe que parte dos royalties do petróleo e do gás natural seja destinada a custear a “tarifa zero” no transporte coletivo urbano de passageiros. Esta medida visionária visa assegurar fontes complementares de financiamento, aliviando o orçamento municipal e democratizando o acesso.
O ponto mais relevante desta proposta é a inovação no uso de recursos de uma indústria tradicionalmente ligada a combustíveis fósseis para impulsionar a sustentabilidade e a inclusão social nas grandes e médias cidades. Ao direcionar os valores excedentes das alíquotas básicas de royalties, o projeto cria um mecanismo robusto para que os municípios implementem o tão sonhado transporte público gratuito, transformando a vida de milhões de brasileiros.
Um Novo Paradigma para a Mobilidade
O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), enfatizou a importância da iniciativa para o aprimoramento das políticas públicas de mobilidade urbana. Ele destacou que o financiamento do transporte público coletivo representa um dos maiores desafios enfrentados pelos gestores municipais, e a proposta oferece uma solução inovadora. A gratuidade não só facilitaria o deslocamento, mas também estimularia o uso de modais mais coletivos, diminuindo o congestionamento e a poluição nas grandes metrópoles.
O texto aperfeiçoa as políticas públicas de mobilidade urbana, pois o financiamento do transporte público coletivo constitui um dos maiores desafios.
Como os Recursos Serão Alocados
A proposta detalha como os recursos dos royalties do petróleo e gás natural serão divididos. No atual regime de concessão (Lei 9.478/97), onde os royalties equivalem a 11% da produção, até 10% continuarão a ser distribuídos conforme as regras vigentes. Contudo, a parcela que exceder esse limite será integralmente destinada ao subsídio do transporte com tarifa zero, garantindo um novo fluxo de capital para as cidades.
Para o regime de partilha de produção (Lei 12.351/10), onde a alíquota atual é de 16%, a distribuição tradicional será limitada a 15% do valor da produção. O que ultrapassar esse percentual também será redirecionado para o transporte público gratuito. Essa estratégia assegura que os recursos de uma fonte finita sejam investidos em um benefício contínuo e transformador para a sociedade, promovendo uma transição para uma economia mais voltada para energia limpa e soluções sustentáveis.
Impacto Social e Ambiental da Tarifa Zero
O autor da proposta, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), ressaltou a natureza estratégica dessa mudança. Para ele, a medida garante que a riqueza gerada por um recurso finito, como o petróleo, seja revertida em benefícios sociais concretos e acessíveis a toda a população. A gratuidade do transporte público é vista como um motor de inclusão social, facilitando a mobilidade para as camadas mais vulneráveis da sociedade, que muitas vezes têm seu acesso a empregos, saúde e educação limitado pelo custo da passagem.
Além dos benefícios sociais, Jilmar Tatto destacou a dimensão ambiental da iniciativa. O incentivo ao uso do transporte coletivo resultaria em uma diminuição significativa das emissões de poluentes, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade do ar nas cidades. É um passo importante na busca por soluções de energia limpa e na redução da pegada de carbono, alinhando o desenvolvimento urbano com a proteção do meio ambiente.
O transporte coletivo resulta em uma menor emissão de poluentes, promovendo a sustentabilidade ambiental.
Próximos Passos Rumo à Concretização
O projeto, que segue em caráter conclusivo, ainda terá que passar pela avaliação de outras importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Viação e Transportes; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em todas essas instâncias, o texto seguirá para o Senado Federal. A concretização do Projeto de Lei 3932/25 representaria um marco na história da mobilidade urbana e do financiamento público no Brasil, inaugurando uma era de maior equidade e sustentabilidade.





















