Regulação complexa adia leilão de baterias no Brasil, levantando debates cruciais sobre o financiamento e a real eficácia de mecanismos de mercado no setor elétrico.
O setor de energia limpa no Brasil enfrenta um desafio que transcende a tecnologia e o capital: a regulação. Apesar de possuir recursos renováveis abundantes, tecnologia de ponta e investimentos disponíveis, a ausência de um mercado que reflita a verdadeira escassez do sistema e a eficácia das dinâmicas de mercado no setor elétrico tem sido um entrave significativo.
A iminente consulta pública sobre os editais do primeiro leilão de baterias do Sistema Interligado Nacional (SIN) é o mais novo capítulo dessa complexa trama, acendendo um debate sobre quem realmente arcará com os custos e, mais profundamente, sobre a validade de abordagens centralizadas para a contratação de serviços que poderiam ser geridos pelo mercado.
O ponto mais relevante da discussão gira em torno da modalidade de contratação. Por que o Brasil insiste em um modelo de contratação centralizada para um serviço que, em um ambiente de mercado robusto e bem estruturado, atrairia compradores e fornecedores de forma voluntária?
Essa questão fundamental destaca a tensão entre a intervenção estatal e a crença nos mecanismos de mercado como solução para os desafios de flexibilidade e estabilidade do sistema elétrico.
O Dilema do Custeio das Baterias e a Lei 15.269/2025
A discussão sobre o financiamento das baterias ganhou um novo contorno com a Lei 15.269/2025, que inicialmente destinava o custeio exclusivamente aos geradores de energia. A justificativa por trás dessa medida era clara: a crescente demanda por flexibilidade e potência, impulsionada pelas fontes renováveis intermitentes, deveria ser arcada por quem gera essa demanda.
A expectativa era que isso, além de aliviar os consumidores, ajudaria a mitigar o curtailment – o corte na geração de energia renovável que não pode ser injetada na rede. Contudo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) removeu recentemente do edital a cláusula sobre a repartição do Encargo de Reserva de Capacidade, adiando essa decisão para um processo regulatório específico.
Embora o princípio de atribuir custos a quem os gera seja lógico, o instrumento escolhido – o leilão competitivo – não necessariamente se traduz em uma solução de mercado eficiente. Leilões, mesmo quando muito disputados, podem resultar em contratações administrativas que podem não refletir as necessidades reais do sistema.
Limitações dos Leilões de Capacidade
Os leilões de capacidade enfrentam dificuldades em responder a perguntas cruciais que os agentes de mercado, sob preços que refletem a realidade do sistema, poderiam resolver com maior agilidade e precisão. Questões como a localização ideal da demanda por baterias, sua interação com termelétricas e a forma de operação permanecem sem respostas claras.
A falta de definição sobre os serviços incluídos e os preços-teto compatíveis adiciona camadas de complexidade, levantando preocupações sobre as escolhas arbitrárias e os possíveis prejudicados no processo. Adicionalmente, a problemática se estende à distribuição de energia, especialmente com a proliferação da geração fotovoltaica.
As fontes de energia solar distribuída não apenas intensificam os desafios nas redes de alta tensão, mas também criam sobrecargas, inversão de fluxo e outros problemas operacionais na baixa tensão, exigindo investimentos bilionários em infraestrutura de distribuição.
A Resposta do Mercado em Cenários Maduros
Em mercados de energia mais maduros globalmente, a solução para esses desafios tem sido predominantemente orientada pelo mercado. Com a valorização da flexibilidade, as baterias deixaram de ser meros acessórios e se tornaram componentes essenciais em muitos projetos de energia renovável.
No lado da demanda, consumidores de todos os portes, incluindo grandes Data Centers que utilizam seus próprios geradores e baterias, conseguem monetizar a flexibilidade de seu consumo através de contratos de curto, médio e longo prazo, todos ancorados nos preços de curto prazo do mercado.
Se a causa da demanda por flexibilidade e os seus beneficiários são conhecidos, a lógica aponta para um primeiro passo através do mercado. Nesse cenário, os beneficiários do serviço contratariam diretamente os fornecedores, com um preço de equilíbrio determinado pela oferta e demanda.
Por essa razão, a discussão atual sobre quem arcará com o encargo do leilão de baterias é, em essência, um falso problema. O verdadeiro desafio reside na persistente decisão de adiar a correção dos sinais de preço, tanto no atacado quanto no varejo.
O Caminho para um Mercado de Energia Mais Eficiente
Embora um incentivo econômico inicial, temporário e financiado pelo Orçamento da União, pudesse ser considerado para apoiar a cadeia produtiva local de baterias, ele não deveria distorcer a relação entre compradores e vendedores, nem afetar a tarifa de energia, que impacta todos os setores da economia.
A incapacidade das instituições setoriais de implementar essas correções nos sinais de preço é o que fortalece as soluções “pragmáticas” fora do desenho de mercado, como os leilões de capacidade. Após o Leilão de Reserva de Capacidade de março, que contratou mais de 16 GW de termelétricas com custos elevados, o Brasil parece se preparar para subsidiar as baterias, em vez de incentivar soluções de mercado.
Esse ciclo vicioso, que prioriza o subsídio de tecnologias específicas sem um planejamento integrado ou coordenação de mercado, resulta em novas distorções e tarifas que são excessivamente elevadas para o consumidor final.
A experiência internacional está disponível:
Países quinze anos à nossa frente já percorreram os erros e acertos com os quais poderíamos aprender. Uma lição importante é que a ordem importa. Primeiro, corrigir a formação de preços; depois, incentivar que os próprios beneficiários comprem as baterias, criando o ambiente e os mecanismos de mercado necessários para que possam responder a sinais de preço aderentes à realidade operativa.
A crise energética de 2001 no Brasil oferece um exemplo claro. Em vez de uma compra centralizada de eletrodomésticos, o governo focou em programas como o Procel e a Lei de Eficiência Energética (Lei 10.295/2001). Isso demonstrou a capacidade do consumidor brasileiro de responder a incentivos claros.
Similarmente, no ERCOT, operador do Texas (EUA), a intensa competição das baterias reduziu os preços de diversos serviços ancilares de curtíssimo prazo, deslocando as termelétricas para outros serviços de maior duração. O mercado funciona; o que ele exige é a decisão de buscar o melhor para os consumidores e para todos os participantes eficientes do setor.
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