Um novo projeto de lei busca pôr fim ao impasse no compartilhamento de postes, estabelecendo regras claras para empresas de energia elétrica e operadoras de telecomunicações, visando um cenário mais justo e eficiente.
A Câmara dos Deputados está prestes a analisar uma proposta legislativa que promete revolucionar a forma como a infraestrutura urbana é utilizada. O Projeto de Lei 3220/19, de autoria do Senador Weverton, propõe um conjunto de normas para o compartilhamento de postes, estruturas vitais para a distribuição de energia elétrica e a expansão dos serviços de telecomunicações. A iniciativa visa solucionar uma série de conflitos e desequilíbrios que persistem entre as companhias desses setores.
O ponto central da proposta é a definição clara de responsabilidades: a gestão dos postes passará a ser da empresa proprietária da rede de energia elétrica. As demais companhias interessadas em utilizar essas estruturas, como as operadoras de telecomunicações, deverão formalizar contratos específicos, garantindo assim uma maior segurança jurídica e organização na ocupação dos espaços públicos. Este é um passo decisivo para um uso mais racional e ordenado da infraestrutura existente no país.
Agências Reguladoras com Atribuições Definidas
Para assegurar a implementação e fiscalização dessas novas regras, o projeto detalha as competências das duas principais agências reguladoras do setor: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). À Aneel caberá a missão de delimitar a porção da infraestrutura aérea que poderá ser compartilhada, estipular as obrigações para os envolvidos e, crucialmente, fixar o valor máximo a ser cobrado pelo uso dos postes. Essa definição de preço deverá incentivar a concorrência, promover o uso eficiente da rede e garantir uma remuneração adequada ao titular.
Já a Anatel terá a responsabilidade de estabelecer os termos técnicos e operacionais que complementam a ocupação, garantindo a isonomia no acesso para todas as operadoras de telecomunicações. Além disso, a agência terá um papel ativo no fomento à concorrência e na proposição de metodologias de cálculo de valores à Aneel. Essa divisão de tarefas busca uma abordagem integrada e especializada para um tema tão complexo.
Soluções para Desequilíbrios e Novas Sanções
Segundo o Senador Weverton, a legislação atual não tem sido suficiente para coibir práticas que geram desvantagens às prestadoras de serviços de telecomunicações. A nova lei pretende criar uma relação contratual mais justa e equilibrada, evitando que concessionárias de energia ignorem as determinações normativas.
A proposta também inova ao classificar o uso de postes por telecomunicações sem contrato como uma infração grave. Tal conduta poderá resultar em sanções severas, incluindo a caducidade do serviço, ou seja, o fim da concessão, autorização ou permissão da empresa infratora.
Recursos e Próximos Passos
Um aspecto relevante do Projeto de Lei 3220/19 é a previsão de destinação de recursos para a modernização das redes. O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), criado pela Lei 14.947/24, poderá financiar projetos de infraestrutura aérea e subterrânea para serviços essenciais, incluindo além de energia elétrica e telecomunicações, também a iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano. Atualmente, o Fiis destina recursos para educação, saúde e segurança pública, e a nova legislação ampliaria seu escopo para a infraestrutura.
Com a urgência já aprovada, o projeto tem um trâmite legislativo acelerado e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. A aprovação final dependerá do aval da Câmara e, posteriormente, do Senado Federal, para que essas novas regras se tornem lei, trazendo mais ordem e eficiência ao cenário de infraestrutura no Brasil.























