A Light afirma estar executando um plano de modernização na região, mas os moradores estão recorrendo a geradores para suprir a falta de luz.
Moradores da Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio de Janeiro, têm enfrentado frequentes apagões e oscilações na luz, resultando em prejuízos e transtornos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou um ato sancionatório contra a Light devido aos problemas, enquanto a Procuradoria do Município avalia informações para uma possível ação contra a empresa. A Light afirma estar executando um plano de modernização na região, mas os moradores estão recorrendo a geradores para suprir a falta de luz. O advogado Gabriel de Britto Silva, do Instituto Brasileiro de Cidadania, destaca os direitos dos consumidores e a possibilidade de indenização por danos materiais e morais.
1. Quais são os direitos dos consumidores afetados por falta de luz?
- Os consumidores têm direito a serem ressarcidos por danos materiais (perdas efetivas) e lucros cessantes (perdas de ganhos), desde que devidamente comprovados. É importante realizar reclamações junto à Light e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), documentar o tempo sem energia e apresentar provas, como fotos, vídeos e testemunhos. Além disso, em situações de interrupção, há direito a compensação por danos morais, independentemente de provas extraordinárias.
2. E em casos de picos e oscilações que danificam equipamentos? O que fazer?
- Se ocorrerem danos a equipamentos devido a picos e oscilações de energia, o consumidor deve obter pelo menos dois orçamentos de reparo e um laudo técnico indicando a causa da queima. Com esses documentos, é possível ingressar judicialmente para pleitear o pagamento do conserto ou a substituição do bem. Caso o consumidor opte por pagar o conserto, pode pedir judicialmente a restituição do valor com juros e correção monetária.
3. Como proceder para buscar indenização?
- Se os direitos do consumidor forem violados, ele deve dirigir-se ao juizado especial cível mais próximo e, por meio do núcleo de primeiro atendimento, ajuizar uma ação judicial. Para valores de até 20 salários mínimos, não é necessário constituir advogado. Para valores superiores, a presença de um advogado é recomendada. O consumidor pode pedir indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
4. A alegação de manutenção programada ampara a Light?
- Não, pois a manutenção programada é considerada risco do empreendimento e classificada como caso fortuito interno. Esse tipo de procedimento não deve afetar a prestação de serviço essencial, e é esperado que haja um eficaz plano de contingência, o que, segundo o advogado, claramente não existe no caso mencionado.
Observação: O advogado recomenda que, mesmo para causas de até 20 salários mínimos, é ideal que o consumidor esteja acompanhado por um advogado, pois a empresa fornecedora geralmente se faz acompanhar por representação legal.