Entenda por que essa prática pode trazer prejuízos e prejudicar o funcionamento do equipamento fotovoltaico

O período de férias e de virada de ano, época em que muitas pessoas aproveitam para viajar, pode trazer a seguinte dúvida para pessoas que contam com um sistema de energia solar: já que eu não estou consumindo energia, devo desligar o meu gerador? A resposta é NÃO.
O sistema de energia solar fotovoltaico não deve ser desligado em períodos de pouco consumo. Pelo contrário, a interrupção pode gerar desvantagens, impactando diretamente o bolso do consumidor, com a perda de créditos de energia.
Dessa forma, o consumidor deixa de acumular créditos de energia, que podem ser usados para compensar a conta de energia elétrica em momentos de baixa produção solar, como durante a noite ou em dias nublados.
“Deixando o sistema ligado com baixo uso de cargas na residência, será benéfico ao consumidor que gerará mais créditos para sua Unidade Consumidora”, explicou o engenheiro do Portal Solar, Alexandre Rosa.
Além disso, o religamento do sistema pode gerar um consumo adicional de energia, com custos de reinicialização, e desgaste nos componentes do sistema, o que pode resultar em custos de manutenção e reparos a longo prazo.
Outro ponto negativo é que o desligamento do sistema de energia solar pode ocasionar em utilidade da rede convencional, que além de não ser benéfico para o meio ambiente devido à emissão de gases de efeito estufa, pode prolongar o payback.
Rosa destacou que apenas em situações de limpeza e manutenções o sistema deve ser deligado. O engenheiro pontuou que não é necessário nenhum cuidado adicional em período em que o consumidor não está em casa. “O Portal Energia Limpa realiza o projeto e instalação dentro das normas e com as melhores práticas possível, tornando o sistema seguro”, disse.
Como funciona a compensação de créditos de energia solar?
No Brasil, instalações de energia solar enquadrados na modalidade de geração distribuída podem fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Criado pela Resolução Normativa 482/2012 (REN 482) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esse regramento foi incluído na Lei 14.300, que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída.
A energia produzida pelo painel solar pode ser consumida simultaneamente pelo imóvel. Caso isso não aconteça, por excesso de geração ou ausência de consumo, a energia excedente é injetada na rede elétrica, criando créditos que podem ser compensados na conta de luz, trazendo economia adicional para o consumidor.