Atualmente, apenas as hidrelétricas são obrigadas pelo legislativo a pagar essa compensação.
Novo projeto de lei passa a ser discutido na Câmara dos Deputados e discute a obrigação das usinas de energia solar e eólicas a pararem uma compensação financeira aos estados, municípios e aos órgãos da administração direta da União. A compensação deve ser equivalente a 7% do valor da energia produzida.
Atualmente, apenas as hidrelétricas são obrigadas pelo legislativo a pagar essa compensação. Esse pagamento corresponde a uma indenização pela exploração de recursos hídricos.
O autor do texto, deputado João Carlos Bacelar Batista (PV-BA), alega que a suposta exploração dos recursos providos pelas usinas de energia solar e eólicas estariam causando impactos sobre o meio ambiente e o espaço territorial.

“O uso do solo, anteriormente destinado a outras atividades produtivas, é cada vez mais demandado para a realização dessas atividades. Esse deslocamento econômico representa frustração de receitas fiscais para estados e municípios”
O texto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo – um rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
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Segundo a presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG e secretária de assuntos regulatórios do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), Marina Meyer Falcão, a possibilidade de se ter uma compensação financeira por parte da energia solar e eólica nos moldes apresentados pelo deputado é algo completamente descabido.
“Esse PL nos causou estranheza e não podemos concordar em ter nenhuma taxação para as usinas solares e eólicas, que, inclusive, contribuíram tanto nos últimos quatro anos para o crescimento econômico do Brasil, trazendo inúmeros benefícios”
A compensação financeira do potencial hídrico já é algo previsto expressamente no Art. 20, inciso 8º da Constituição Brasileira de 1988, e que não há nenhuma previsão expressa do tipo para os potenciais solar e eólico, o que torna o projeto de lei proposto por Bacelar Batista algo inconstitucional.