O Ministério de Minas e Energia (MME) assegura a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) com a aprovação contratual para a Usina Termelétrica (UTE) Candiota III, garantindo a reserva de capacidade.
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Conteúdo
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- Visão Geral
- O Papel de Candiota III na Estratégia do SIN
- Eficiência na Contratação e o Futuro da Reserva de Capacidade
- Impactos para o Mercado e a Indústria com o MME
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Visão Geral
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O Ministério de Minas e Energia (MME) deu um passo estratégico para a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Com a aprovação da minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER-CAND3), formalizada pela Portaria nº 913/2026, o governo viabiliza a continuidade operacional da Usina Termelétrica (UTE) Candiota III. A medida é uma peça-chave na estratégia de reserva de capacidade, garantindo que o país conte com um parque gerador robusto para enfrentar períodos de estresse hidrológico ou picos de demanda.
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O Papel de Candiota III na Estratégia do SIN
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A UTE Candiota III desempenha um papel fundamental como fonte de despacho centralizado. Em um cenário onde a matriz elétrica brasileira busca diversificar suas fontes e intensificar a participação das renováveis, a infraestrutura térmica de base torna-se o seguro indispensável para a confiabilidade do sistema. Ao avançar com a contratação de reserva de capacidade, o MME não apenas mantém a planta em operação, mas reforça a resiliência do SIN frente aos desafios climáticos e à variabilidade de geração das fontes eólica e solar.
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Para os profissionais do setor, a aprovação da minuta contratual encerra um período de incertezas e estabelece um horizonte claro de segurança energética. A portaria, alinhada às diretrizes legais vigentes, permite que a planta continue prestando seus serviços sistêmicos de forma regulada e previsível. Este movimento é um indicativo de que






















