Plenário aprovou o Projeto de Lei 182/2024, que regula o mercado de carbono e permite que empresas compensem emissões de gases poluentes pela compra de créditos vinculados à preservação ambiental.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). O mercado de carbono permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A ideia do marco regulatório é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas. Como foi modificado no Senado, o texto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
A votação estava prevista para o último dia 5 de novembro, foi adiada para a terça-feira, 12, mas após discussões no plenário, a sessão foi suspensa para esta quarta-feira, 13.
Para Fabio Galindo, CEO do Future Climate Group, o Brasil está dando um passo importante na garantia de segurança jurídica. “O segundo grande impacto será na agenda de descarbonização da economia brasileira”, afirmou. “Ao criar regras claras, estamos não apenas tornando o processo mais transparente para a sociedade brasileira e para as empresas, mas também para os investidores internacionais. Isso posiciona o Brasil como um grande player na nova agenda verde e na economia global emergente”, avalia Galindo.
Próximas etapas
Segundo especialistas, o Projeto de Lei pode ser sancionado ainda no próximo ano, antes da COP30 em Belém, embora sua efetividade total leve mais tempo para ser alcançada. Durante o debate no Senado, a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), falou que a efetiva implementação pode levar até cinco anos, e pediu celeridade da tramitação na Câmara. Com a pressão internacional para que o Brasil cumpra seus compromissos climáticos, há expectativas de que o projeto seja sancionado antes da COP30, mas isso dependerá da capacidade dos parlamentares de resolverem as divergências e acelerar o processo legislativo.
Fonte: Agência Senado