Mais de 5 mil consumidores varejistas já iniciam migração para o mercado livre

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Dados se destinam a subsidiar uma discussão sobre o aprimoramento das regras do varejo de energia no Brasil

Mais de 5,3 mil consumidores do Grupo A já denunciaram seus contratos junto às distribuidoras e se preparam para migrar para o mercado livre em 2024. Desse total, 2.195 unidades começarão a operar já em janeiro do próximo ano, quando passam a valer as novas regras da Portaria Normativa MME nº 50/22.

Os dados constam na Nota Técnica nº 76/23 elaborada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e que se destinam a subsidiar uma discussão sobre o aprimoramento das regras do varejo de energia no Brasil.

“Com base nas informações de migração encaminhadas pelas distribuidoras para a data de referência 31/07/2023, via sistema ConectANEEL, foram identificados 5301 consumidores com CCER (Contrato de Compra de Energia Regulada) denunciados com previsão de migração em 2024. Detalhando a informação anual no mês a mês, identificamos a maior incidência de migração no mês de janeiro de 2024, no volume de 2195 unidades consumidoras e, no mês de julho de 2024 no volume de 937 unidades consumidoras, conforme pode ser verificado na Figura 3”, diz o texto.

A regra vigente só autoriza a participar do mercado livre os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW (sozinho ou em comunhão de carga). No entanto, a partir de janeiro, todos os consumidores da alta tensão poderão migrar para o mercado livre de energia, se assim desejarem, independente do volume de energia consumido, desde que sejam representados por um comercializador varejista.

O movimento faz parte do processo de abertura do ACL (Ambiente de Contratação Livre), o que vai permitir que mais consumidores possam escolher o próprio fornecedor de energia. A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) estima que ao menos 72 mil consumidores do Grupo A poderão migrar para o mercado livre a partir do próximo ano.

O próximo passo da ANEEL será abrir uma consulta pública sobre a comercialização varejista, onde os agentes do mercado terão a oportunidade de contribuir para o aperfeiçoamento da norma. A expectativa é que o processo seja concluído até dezembro deste ano, para que o novo normativo comece a valer já em janeiro de 2024.

Veja também:


O que diz a nota técnica

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Os consumidores do Grupo A só poderão migrar para o mercado livre sob a representação de um comercializador varejista. Este ficará responsável por apresentar todas as informações de seu representado para a CCEE.

A fim de facilitar a comparabilidade dos elementos essenciais dos contratos de energia, os comercializadores varejistas deverão expor em seu portal eletrônico, no mínimo, um modelo de contrato padrão de vigência anual, prevendo distribuição de volume, sazonalização e modulação flat.

A CCEE atuará como centralizadora de todas as informações relacionadas à migração de consumidores para o ACL representados por agentes varejistas. A Câmara também ficará responsável pela recepção dos dados de medição de consumo dos respectivos agentes varejistas. A ANEEL não identificou a necessidade de alteração da regulação com relação aos requisitos técnicos associados à medição e ao envio dos dados.

“De posse dos dados de medição dessas unidades consumidoras, restará à CCEE, conhecendo a relação de cada consumidor com o seu respectivo agente varejista, agregar as cargas de cada agente varejista, de modo que na contabilização seja introduzida uma única informação de carga por agente varejista, podendo ser segregada, não exaustivamente, por submercado e por tipo de energia, a ser definido conforme processo de cadastro e modelagem do ativo”, diz a nota técnica.

De modo simplificado, o processo de agregação e alocação da carga dos consumidores aos respectivos representantes varejistas seria realizado da seguinte forma:

1) A distribuidora disponibiliza os dados de medição dos consumidores à CCEE;
2) A CCEE recebe os dados de medição e atribui a carga de cada consumidor ao respectivo agente varejista;
3) A CCEE agrega as cargas atribuídas a cada agente varejista; e.
4) A CCEE contabiliza o somatório de carga de cada agente varejista.

Uma vez que o consumidor do Grupo A migrar para o mercado livre, ele só poderá retornar ao mercado regulado desde que informe seu desejo à concessionária com a antecedência de 5 anos.

Fonte: https://canalsolar.com.br/mais-de-5-mil-consumidores-varejistas-ja-iniciam-migracao-para-o-mercado-livre/

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