Isenção de impostos para minigeração como aproveitar

Minigeração de energia solar
Minigeração de energia solar - Foto: Divulgação / Arquivo / Freepik
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Enquanto a nova normativa da ANEEL cria desafios para muitos projetos de minigeração solar, uma notícia animadora chega para os empresários do setor. 

Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (5/6), a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta a concessão de incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia em todo o país. A publicação estabelece procedimentos para obtenção do enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

Quer saber como obter esse benefício e melhorar a viabilidade financeira dos seus projetos? Continue lendo!

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O mercado de energia solar está em plena expansão. Entre abril e maio, mais de 200 mil sistemas solares foram instalados, gerando R$ 3,5 bilhões em novos investimentos, de acordo com a GREENER. A tendência é de crescimento, especialmente com a regulamentação do projeto de lei nº 078, que derruba os vetos da lei 14300 de 2022. Esta mudança crucial permite que projetos de minigeração entrem no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), anteriormente restrito a grandes usinas.

REIDI, um programa do governo federal, visa incentivar projetos de infraestrutura, incluindo a geração de energia elétrica para grandes usinas. Agora, com a inclusão da minigeração no REIDI, micro usinas de 75 KW a 5 MW de fontes renováveis podem se beneficiar da suspensão de impostos, conforme publicado no diário oficial em 5 de junho desse ano. As hidrelétricaseólicas, térmicas e solares estão todas incluídas, com diferentes limites de isenção fiscal.

A suspensão dos impostos abrange um período de cinco anos para cada usina construída, incluindo PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) na compra de equipamentos e serviços. Esse incentivo promete melhorar significativamente o CAPEX das empresas envolvidas.

Para solicitar o benefício, as empresas precisam seguir um procedimento específico. Apenas pessoas jurídicas titulares dos empreendimentos de minigeração podem solicitar, por meio de um formulário eletrônico junto à concessionária. O formulário deve incluir detalhes como identificação da unidade consumidora, contrato de uso de distribuição, cronograma da obra e características elétricas da usina.

É importante notar que o benefício deve ser solicitado antes da compra de equipamentos e contratação de mão de obra para evitar complicações legais. Além disso, empresas devem estar sem débitos fiscais e não podem ser MEI (Microempreendedor Individual) para se qualificarem.

Para investidores, o momento é ideal, com preços de equipamentos em baixa e juros reduzidos. O REIDI promete não só beneficiar empresários, mas também a sociedade em geral, melhorando a acessibilidade e qualidade da energia solar. 

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